MANAUS – O Governo do Amazonas enviou um projeto para a Assembleia Legislativa (ALE-AM) pedindo autorização para conceder redução de juros e multas a empresas que recebem incentivos fiscais e estão devendo contribuições obrigatórias à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, lnfraestrutura, Serviços e lnteriorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTl), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
Segundo a mensagem nº 138/2020 enviada ao Parlamento, nesta quarta-feira (1º), dependendo da forma de pagamento, o governo pode reduzir até 100% da multa e dos juros.
Como contrapartida dos incentivos fiscais que recebem para se instalarem no Amazonas, algumas empresas devem fazer contribuições para a UEA, FTI, FMPES e FPS. Se descumprir a obrigação, a empresa pode perder os incentivos.
De acordo com o governo, a iniciativa de reduzir multas e juros é uma forma de aliviar as contas das empresas nesse momento de recessão da economia, agravada ainda mais pela crise provocada pelo novo coronavírus.
“É uma medida que se faz necessária frente à recessão econômica que ainda castiga o país e que traz enormes dificuldades às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. Trata-se de uma grande oportunidade para as indústrias incentivadas se regularizaram junto ao Fisco Estadual e evitarem a perda de seus incentivos fiscais”, diz um trecho da mensagem.
O governo pede à ALE-AM que a matéria seja votada em regime de urgência. O projeto está na pauta da Casa desta quarta-feira (1º).
Veja o que diz trecho do projeto:
I – 1O0% (cem por cento) da multa de mora e dos juros, se a contribuição devida for integralmente recolhida à vista;
ll – 90% (noventa por cento) da multa de mora e dos juros, se a contribuição devida for recolhida em ale 12 (doze) parcelas;
lll – 70o/o (setenta por cento) da multa de mora e dos juros, se a contribuição devida for recolhida de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) parcelas;
lV – 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e dos juros, se a contribuição devida for recolhida de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas.