MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um projeto de lei pedindo autorização para emprestar US$ 80 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para realizar obras do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin).
O projeto de lei (PL) 401/2021 foi apresentado na última sexta-feira (27). Conforme a mensagem governamental que acompanha o projeto (MSG 93/2021), os termos e condições da proposta de crédito já foram aprovados pela Comissão de Financiamentos Externos, do Ministério da Economia, e teve prévia autorização do Senado Federal. A contrapartida do Estado será de 20% do total do programa.
“Os recursos oriundos do empréstimo de que trata o Projeto de Lei serão destinados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior – PROSAMIN, a ser executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE, compreendendo ações para a melhoria das condições de salubridade da população da área de intervenção e para a modernização da gestão pública do Estado do Amazonas, mediante o aumento do acesso da população a serviços de infraestrutura de água, esgotamento sanitário, drenagem e desenvolvimento urbano, com foco na inclusão de gênero e diversidade, bem como da melhora da resiliência climática, assim como melhoria da qualidade dos serviços da infraestrutura crítica de drenagem existente, e, finalmente, melhoria e ampliação da oferta de serviços digitais do Estado do Amazonas”, diz o governador Wilson Lima (PSC) na mensagem aos deputados.
O governo estima que 50.124 pessoas serão beneficiadas diretamente com as ações.
Veja a estimativa detalhada:
- 9.995 famílias com abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e urbanização (vias, parques e drenagem);
- 3.184 famílias com realocação das áreas de riscos, sendo que 648 com unidades habitacionais;
- 2.536 famílias que serão beneficiadas com os projetos de resíduos sólidos.
Para chegar às 50.124 pessoas, o governo leva em conta uma taxa de ocupação média de quatro habitantes por família na área urbana de Manaus.
O financiamento deverá ser pago ao longo de aproximadamente 20 anos.
Saiba mais
O Prosamin é uma repaginação de outro programa, o Prosamim, que era voltado exclusivamente para a capital.
Batizado de Prosamin+ para fins de marketing governamental, o novo programa também alcançará municípios do interior e bairros da Zona Leste da capital. O Prosamim, assim como o ProsaiMaués, também teve como financiador o BID.
A expectativa é que o programa tenha um investimento total de R$ 542 milhões – considerando o empréstimo, cerca de R$ 415 milhões na moeda brasileira, mais a contrapartida do governo estadual.
Segundo Wilson, o “Governo do Estado optou por solicitar um empréstimo externo devido às experiências de sucesso com as diversas ações complementares que têm garantido a execução dos programas dessa natureza e, sobretudo, pela parceria muito bem sucedida que o Estado do Amazonas vem mantendo, em outros Programas, como os PROSAMIM I, II e III e o PROSAIMAUÉS, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID”.
As obras, adiantou Wilson ao lançar o programa no mês passado, devem começar pela comunidade da Sharp, na Zona Leste da capital.
Caso não haja objeção na ALE-AM, a expectativa é que o contrato seja assinado em novembro e que as pessoas já comecem a ser retiradas das áreas em janeiro do ano que vem.
Condições do financiamento
A operação de crédito externo que se pretende contratar, de acordo com informações levantadas junto ao BID, deverá ser fundada nas seguintes bases:
1 – Montante da Operação: US$ 80.000.000,00.
2 – Moeda: Dólar dos Estados Unidos da América.
3 – Prazo de Desembolso: em até 48 (quarenta e oito) meses ou 8 (oito) semestres, da data de assinatura do Contrato de Empréstimo.
4 – Prazo de Carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Empréstimo (período de desembolso mais seis meses após o último desembolso).
5 – Amortização: até 246 meses ou 41 parcelas semestrais. O esquema de amortização será semestral, desde que preservada a Vida Média Ponderada (VMP), podendo o principal ser amortizado em: (i) parcelas iguais e semestrais; (ii) uma única parcela (bullet); (iii) parcelas crescentes ao longo do tempo; ou (iv) parcelas irregulares, com prazo de carência estendido
6 – Juros: A taxa de juros é definida pelo Mecanismo de Financiamento Flexível do BID. A taxa de juros é composta por: (i) taxa variável, com base na LIBOR de 3 meses, denominada em dólares norte-americanos, mais (ii) custo de captação do BID, mais (iii) spread de crédito. Serão pagos semestralmente.
7 – Comissão de Crédito: percentual a ser cobrado sobre o saldo não desembolsado a partir de 60 dias após a contratação, podendo ser revista periodicamente, até o máximo de 0,75% ao ano. Paga semestralmente.
8 – Taxa de Inspeção e Vigilância: percentual de 1% a ser cobrado sobre o valor do empréstimo, a partir de 60 dias após a contratação e pago durante o período de desembolso, em doze parcelas semestrais. Ultimamente, o BID não tem cobrando esta taxa, mas esta condição figura no Contrato de Empréstimo.
Confira o projeto na íntegra:
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