MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) gravou um vídeo no início da noite desta quinta-feira, 16, onde afirma não ter tido a intenção de ofender o poder judiciário ao ter afirmado que somente por cima de seu cadáver o Governo não alugará um hospital particular onde pretender abrir 400 leitos para atender pacientes com Covid-19.
Na noite de quarta-feira, 15, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública no Amazonas, decidiu sustar o pagamento do aluguel do hospital da universidade Nilson Lins, em Manaus, por parte do Governo do Amazonas.
“Eu estou aqui para falar das declarações que eu dei hoje contra uma decisão judicial. Não concordo com a decisão, mas em nenhum momento o meu objetivo foi ofender o Judiciário. A minha fala foi uma fala de indignação, como governador, como cidadão, como pai, alguém que está acompanhando lá na ponta o sofrimento das pessoas, é por isso que eu mudei meu gabinete aqui para a Nilton Lins, ainda estou aqui trabalhando para que essa unidade abra ainda nesse fim de semana para atender as pessoas acometidas de Covid-19 e aqui eu reitero meu respeito ao judiciário que tem sido um grande parceiro do governo do estado nesse momento tão difícil”, diz Wilson no vídeo.
A unidade foi alugada pelo Governo do Amazonas, pelo período de 3 meses, no valor de R$ 2,6 milhões. Segundo o governador Wilson Lima (PSC), a unidade tem capacidade para 400 leitos e ajudará na ampliação da rede de assistência a pacientes graves com o novo coronavírus. O prazo para o hospital começar a funcionar não foi divulgado. Nem se já houve algum pagamento para a universidade.
A decisão do juiz foi provocada por uma ação ingressada por um cidadão que se identifica como Eduardo Humberto Deneriaz Bessa. No processo, que ingressou no sistema da Justiça na terça-feira, 14, o autor sustenta que o Estado vai pagar R$ 2,6 milhões pelo aluguel de um hospital desativado, e que só ofertará os leitos estimados após mais investimento de recursos públicos.
Na tarde desta quinta, a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas) divulgou nota em repúdio às declarações de Wilson.
“O que não se pode admitir é que o Chefe do Poder Executivo ultrapasse o limite da discussão, das regras próprias de evolução da marcha do processo judicial, para intimidar a Corte de Justiça, sob pena de mitigar a intangibilidade do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da função jurisdicional”, diz trecho da nota.
Abaixo, a nota divulgada pela Amazon:
NOTA DE REPÚDIO
A AMAZON – Associação dos Magistrados do Amazonas, associação civil que reúne os Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas, por deliberação dos membros de sua Diretoria, vem a público apresentar NOTA DE REPÚDIO em face de comentário ofensivo realizado pelo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Lima, divulgado através do Instagram (https://www.instagram.com/p/B_DG79EAT-v/?igshid=1upvf39pvoa1p), no dia de hoje, pelas seguintes razões:
- É fato público e notório, porquanto amplamente divulgado pelos meios de comunicação, que o Governo do Estado do Amazonas adotou medidas para ampliar a oferta de leitos hospitalares, para atender pacientes acometidos pelo Covid-19, dentre elas o uso das instalações do Hospital Nilton Lins, mediante celebração de contrato administrativo.
- A medida foi questionada judicialmente, em mais de uma ação, cujos fundamentos foram analisados, em sede de tutela de urgência, pelos respectivos juízes naturais, com absoluto respeito à ordem constitucional vigente e à legislação processual de regência.
- Na entrevista veiculada através do link acima individualizado, o Chefe do Poder Executivo do Estado, indagado a respeito da repercussão das decisões judiciais proferidas em relação ao uso público do Hospital Nilton Lins, declarou que as atividades desenvolvidas naquele nosocômio somente seriam paralisadas, passando por cima do seu “cadáver” [sic], demonstrando curiosidade por saber quem viria ao local, para “enfrentar o Governador” [sic] e paralisar os trabalhos no local, numa clara tentativa de desafiar a autoridade e eficácia das decisões judiciais proferidas sobre o tema.
- Cumpre rememorar que o exercício do cargo de Governador do Estado exige de seu titular redobrado senso de equilíbrio e respeito aos pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito, sobretudo a autonomia dos poderes constituídos, que deve permitir o harmônico
funcionamento de todos eles. - Nesse contexto, a irresignação contra o conteúdo de decisão judicial deve ser demonstrada, através do manejo do recurso, incidente processual ou remédio constitucional cabível, de modo que, pela via própria, pode ser alcançada a modificação do pronunciamento jurisdicional impugnado, na forma da lei.
- O que não se pode admitir é que o Chefe do Poder Executivo ultrapasse o limite da discussão, das regras próprias de evolução da marcha do processo judicial, para intimidar a Corte de Justiça, sob pena de mitigar a intangibilidade do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da função jurisdicional.
Tais esclarecimentos são necessários para situar os fatos relatados no seu real contexto, rechaçando a AMAZON toda e qualquer ameaça ao exercício da magistratura independente.
Manaus, 16 de abril de 2020.
LUIS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUE
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