MANAUS – Auditor fiscal e integrante do Núcleo de Inteligência Fiscal da Sefaz, Rodrigo Castro explicou em entrevista, na tarde desta quinta-feira (16), que o Decreto 40.628 de maio de 2019, não causará nenhuma alteração na conta de energia.
“A alíquota do imposto é 25%, já é essa carga tributária há mais de 20 anos. Não houve nenhuma alteração na alíquota de ICMS. Não houve nenhuma majoração do imposto, o que houve foi apenas uma modificação na fórmula do cálculo de apuração desse imposto. Na forma atual, a distribuidora de energia elétrica faz a sua apuração de ICMS. Pela sistemática da substituição tributária quem vai calcular o valor do imposto a ser recolhido será a geradora de energia elétrica no momento em que efetuar a venda para a distribuidora”, explicou o auditor.