Da Redação |
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu um parecer favorável à cassação do prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro (Republicanos), eleito com 20.316 votos (51,12%) nas eleições de 2024. A informação foi publicada pelo site Amazonas Atual.
O documento, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (17), argumenta que Adail está inelegível até 2027 e, portanto, não poderia ter concorrido ao cargo. A decisão final agora cabe aos ministros do TSE, que definirão se o prefeito permanece no cargo ou se os eleitores do município terão que escolher um novo gestor em uma eleição suplementar.
No parecer, Alexandre Barbosa destacou que Adail Pinheiro não atende à condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal, que exige o pleno exercício dos direitos políticos. “O recorrido não atende à condição de elegibilidade, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”, afirmou o vice-procurador.
O caso chegou ao TSE por meio de recursos apresentados por dois candidatos adversários de Adail na eleição de 2024, Raione Cabral e Harben Avelar, além do Ministério Público Eleitoral (MPE). A discussão gira em torno da inelegibilidade do prefeito, que foi condenado por improbidade administrativa e perdeu os direitos políticos por oito anos. No entanto, há divergências sobre o início da contagem desse prazo.
Alguns juízes eleitorais defendem que o período de inelegibilidade deve ser contado a partir de 27 de agosto de 2015, data limite para Adail recorrer da sentença que o condenou. Outros argumentam que a contagem só começaria em 25 de agosto de 2019, quando foi emitida a certidão de trânsito em julgado, documento que atesta a definitividade da decisão. Essa divergência é crucial para determinar se Adail poderia ou não ter concorrido nas eleições de 2024.
Adail Pinheiro já havia sido prefeito de Coari entre 2001 e 2008. A condenação por improbidade administrativa, no entanto, marcou sua trajetória política e agora pode resultar na perda do cargo mais uma vez. Caso o TSE decida pela cassação, Coari poderá viver um cenário semelhante ao de dezembro de 2021, quando o município realizou uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito.