MANAUS – O vice-presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), disse nesta quarta-feira (8) que a procuradoria da Casa vai recorrer da decisão do TJ-AM (Tribunal de Justiça) que suspendeu o andamento dos trabalhos da CPI da Amazonas Energia.
“Fomos surpreendidos com essa decisão que recebemos por meio da imprensa, pois a ALE-AM ainda não foi notificada oficialmente, por conta do feriado. Sem dúvidas a Procuradoria desta Casa irá recorrer da decisão que suspendeu os trabalhos da CPI, para que possamos dar continuidade nos trabalhos da maneira mais rápida possível”, disse Carlinhos, que é relator da CPI.
Bessa ressaltou, ainda, os motivos que asseguram a necessidade do andamento da CPI. “Os fatos concretos são bem claros. A Amazonas Energia tem um péssimo fornecimento de energia e quem mais sofre são os consumidores. Temos uma tarifa alta que não condiz com a qualidade do que é fornecido para a população. Além disso, o investimento que a empresa afirma estar realizando no estado não têm trazido melhorias efetivas e isso precisa ser apurado”, disse o deputado.
O parlamentar afirmou também que a instalação da CPI atende aos anseios da população que busca por respostas. “A CPI é um desejo de toda a sociedade amazonense e nós estamos aqui representando o povo. Com o trabalho da CPI, poderemos apurar as irregularidades e fazer as denúncias necessárias ao Ministério Público para que todas as medidas sejam tomadas”, finalizou Carlinhos.
A Justiça do Amazonas suspendeu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia na ALE-AM. A decisão, do desembargador Airton Gentil, foi tomada no último sábado (4), durante o Plantão Judicial.
O magistrado acatou um pedido liminar da concessionária Amazonas Energia em mandado de segurança contra a CPI, instalada pela ALE-AM na última quinta-feira (1º). Os impetrados são a própria ALE-AM e o presidente da Casa, Roberto Cidade (PV), responsável pela instalação formal da comissão.
Segundo a decisão, a empresa argumentou que a CPI pretende “apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica, além de incompetência da autoridade impetrada para apurar os fatos”. Na petição, a empresa afirma que “a distribuição de energia elétrica um serviço público de titularidade da União, o Poder Concedente Federal conferiu à ANEEL o dever de regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica”.
Gentil concordou com a concessionária sobre a “generalidade” do pedido de abertura da CPI. Ele considerou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a “apuração de fatos diversos, devem todos estar devidamente delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, a fim de concretização no mundo fático”.
O magistrado reforçou que “é vedado (SIC) a investigação de fatos genéricos ou indefinidos, razão pela qual não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”.
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