Da Redação |
Mais de dois anos após ter sido aprovada pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), a prestação de contas da Prefeitura de Manaus referente ao ano de 2021, primeiro ano do mandato do prefeito David Almeida (Avante), será analisada pelos vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) nesta segunda-feira, 14.
A prestação chegou à CMM no dia 9 deste mês. O Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025, de autoria da Mesa Diretora, foi incluído na pauta de votação desta segunda, conforme o site da Casa Legislativa.
Embora a competência para julgar as contas seja da Câmara Municipal, o Tribunal de Contas emitiu um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, indicando áreas que necessitam de melhorias. Foram feitas recomendações específicas sobre concursos públicos, funções de confiança, aplicação de recursos na educação, situação do fundo previdenciário, planejamento urbano e transparência.
Conforme relatório apresentado, à época, pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro, os números da gestão fiscal do exercício de 2021 ficaram dentro dos limites legais estabelecidos, entre eles a receita de R$ 7.481.685.097,93, montante que obteve acréscimo de R$ 342.917.452,04, equivalente a 4,8% em relação ao exercício anterior. Já a despesa realizada no exercício alcançou o montante de R$ 6.870.786.974,68, o que representa um decréscimo na ordem de R$ 318.634,46, equivalente a 4,43% em relação ao exercício anterior.
As principais recomendações para a Prefeitura do Município de Manaus naquele ano foram as seguintes:
•Pessoal: Realizar concurso público de provas ou provas e títulos para a formação de Quadros de Pessoal permanente administrativo e técnico na Administração Direta e Indireta Municipal, especialmente nas secretarias com grande número de temporários, como CASA CIVIL, CGM, SEMASC, SEMTEPI, SEMULSP, SEMPPE, IMPLURB, MANAUSCULT e AGEMAN. Esta recomendação já havia sido feita nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, pois a não realização de concurso público afronta o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
•Renúncia de Receita: Abster-se de conceder benefícios tributários sem a devida comprovação do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à ausência de estimativa e compensação da renúncia na LDO e posterior concessão, conforme o art. 4º, §2º, inciso V, da LRF.
•Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Dar prioridade à construção de creches municipais, bem como à construção e ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), considerando a ausência de aplicação de recursos do tesouro para tais ações em 2021 e o crescimento populacional na faixa etária de 0 a 5 anos. O município tem o dever de oferecer educação infantil, conforme os arts. 211, §2º da Constituição Federal e 11, inciso V da Lei nº 9.394/96.
•Gastos com Publicidade: Implementar um bom planejamento nas ações de Publicidade de Utilidade Pública para evitar gastos excessivos, como o ocorrido em 2021, onde foram gastos R$ 60 milhões, enquanto o planejado era de R$ 23 milhões.
Veja o PDL abaixo:
Veja o parecer prévio do TCE-AM: