Por Janaína Andrade |
O vereador Elissandro Bessa (PSB) apresentou um Projeto de Lei propondo a implantação de crematório e incineração de cadáveres de animais domésticos em Manaus.
A proposta, se aprovada, autoriza a Prefeitura de Manaus a instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres animais, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador específico para animais de pequeno e médio porte, pelo serviço funerário do executivo municipal.
“ (…) a população de animais tem aumentado cada vez mais e ainda não temos uma destinação correta e humanizada para estes seres que têm convivido em nossas casas, trazendo-nos alegrias e dignos de uma despedida amorosa. A implantação de um crematório exclusivo para pets no Município de Manaus vai, ainda, ao encontro da legislação brasileira, que tem sido cada vez mais ampla no tocante à proteção dos animais domésticos e selvagens”, diz o vereador em trecho da justificativa do projeto.
Bessa justifica que causa preocupação a destinação dos corpos dos animais quanto ao impacto ambiental provocado pelo descarte ou pelo sepultamento incorreto.
“O risco por contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas de um cemitério animal é maior que o de um cemitério humano, pois, além dos microrganismos já encontrados na decomposição de um cadáver humano, há a introdução de novos microrganismos que podem infectar vetores e ter potencial zoonótico, ou seja, transmitir doenças para os seres humanos”, argumenta o vereador.
O serviço de cremação, segundo o PL, também poderá ser realizado por concessão.
“Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios e incineradores poderão ser feitos através de organizações sociais sérias e comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas a permanente fiscalização da Prefeitura”, diz o parágrafo único do PL n 253/2024.
O forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados.
Em seu artigo 6, o projeto estabelece que é permitida a cremação coletiva com autorização prévia escrita do responsável pelo animal.
O PL, apresentado na segunda-feira, 22, conforme o SAPL, ainda será deliberado em plenário.