MANAUS – O vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Ronaldo Tabosa (sem partido), foi condenado na Justiça Federal pelo crime de sonegação previdenciária, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da Justiça Federal desta quinta-feira (2).
Na decisão, o juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal, Luís Felipe Pimentel da Costa, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF (Ministério Público Federal) na Ação Penal nº 106-38.2016.4.01.3200, e absolveu Adalmara Santos da Silva e Tabosa pelo crime de apropriação indébita, mas condenou o parlamentar pelo crime previsto no artigo 337, do CPB – Sonegação de contribuição previdenciária.
De acordo com o juiz, a condenação de Tabosa é detalhada nos parágrafos I e III, do artigo 337-A. Confira abaixo:
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Procurado pela reportagem, o advogado do vereador Ronaldo Tabosa, Orlando Brasil, informou que pretende recorrer da decisão.
“Ainda não tive acesso à sentença de primeiro grau. Nosso prazo começará na segunda-feira. Ainda vou ver se cabe embargos de declaração, caso haja alguma coisas a ser retocada. Se não for o caso de embargos, certamente iremos apelar”, disse o advogado do vereador.