MANAUS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o envio em massa de propaganda e mensagens por aplicativos nas eleições de 2022. Está vedado fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
A regra passa a constar na Resolução 23.610/2019, em que a Corte regulamenta as normas propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. A alteração foi aprovada na noite de terça-feira (14).
Pela primeira vez, os ministros incluiram nas regras a definição do que é um disparo em massa. Segundo o TSE, trata-se do “envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo ou de variações deste para um grande volume de pessoas por meio de aplicativos de mensagem instantânea, e que não tenham autorizado o envio”.
O tribunal também definiu que a responsabilidade será dos candidatos, dos partidos, coligações ou federações.
O uso de disparos em massa só surgiu nas eleições de 2018. Na época, reportagem da Folha de S. Paulo denunciou que empresas contratados por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro contrataram esses serviços para atacar adversários na campanha presidencial.
A denúncia gerou quatro ações, sendo que as duas últimas a serem resolvidas foram julgadas pelo TSE apenas recentemente, em outubro de 2021. Nelas, a corte rejeitou cassar a chapa Bolsonaro-Mourão, embora tenha concluído que os disparos em massa, efetivamente, aconteceram.