MANAUS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na tarde desta quarta-feira (31/10), o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), por meio de decisão do ministro-relator, Luís Roberto Barroso, nos autos do RO nº 0600337-90.2018.6.04.0000.
O ministro reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), do último dia 7 de outubro, que negou o registro de candidatura do parlamentar, por interpretar que a condenação que o político tem na Justiça Federal o enquadra na Lei da Ficha Limpa.
“Por fim, a lei não confere ao TSE competência para analisar se a decisão está correta ou equivocada. Nesse sentido, editou-se súmula 41 segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, afirmou Barroso em um trecho da decisão.
A decisão favorável ao recurso impetrado pelo parlamentar torna válidos os 18.715 votos recebidos no pleito, estando, portanto, reeleito para o cargo de deputado estadual. Com isso, Tiago do Vale Falcão, também do Podemos, perde a vaga.