Decisões concedidas por ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiram, no total, 184 inserções com direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no horário eleitoral na TV que seria utilizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O TSE também concedeu 42 inserções em rádio como direito de resposta. Com a soma dos direitos nos dois meios de comunicação, são 226 inserções.
Isso causará ao candidato do PL a perda de quase metade das 400 inserções previstas na TV para a reta final da disputa pelo segundo turno das eleições presidenciais.
Os vídeos com direito de resposta de ambos os candidatos começam a ser computados/veiculados a partir de sexta-feira (21).
Uma decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino garantiu 20 inserções de 30 segundos ao candidato petista à Presidência para rebater ataques feitos em propagandas de Bolsonaro que o chamam de “corrupto” e “ladrão”.
O ministro também chegou a conceder 14 inserções com o mesmo tempo de duração para Bolsonaro rebater as peças do PT que o associavam ao ato de canibalismo na TV.
Na propaganda questionada na Justiça pelo PT, o locutor afirma: “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto”.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.
Já outra decisão, esta tomada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, garantiu 164 inserções para Lula durante a propaganda eleitoral bolsonarista na TV.
A decisão de Bucchianeri diz respeito a peças veiculadas pela campanha do presidente entre os dias 11 e 17 de outubro (164 vezes), que, de acordo com a representação dos advogados petistas, buscavam “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade”.
A campanha bolsonarista indicava que “os criminosos escolheram Lula para presidente”, por conta dos votos registrados em presídios brasileiros.
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido feito pela coligação petista, alegando que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”.
A ministra pontua que, em outros julgamento, já havia se manifestado dizendo que a peça publicitária não tinha “fato chapadamente inverídico”, porque foram extraídas de matérias jornalísticas e falas públicas.
No entanto, ela cita que ficou vencida na Corte pelos votos de outros ministros, citando um voto do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que argumentava como “associação de diversos fatos verdadeiros a uma conclusão inverídica também configura fake news”.
“O Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, concluiu a ministra Bucchianeri.
Bucchianeri também concedeu as 42 inserções na rádio ao candidato petista.