O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, enviou aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) um ofício com as respostas a questionamentos feitos pelo Ministério da Defesa sobre o sistema eleitoral. O envio estava previsto para quarta-feira (11), mas foi antecipado para esta segunda-feira (9).
No documento, o tribunal analisa os sete questionamentos dos militares:
1. Nível de confiança do teste de integridade;
2. Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;
3. Totalização com redundância pelos TREs;
4. Fiscalização e auditoria;
5. Inclusão de urnas do modelo UE2020 no teste público;
6. Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;
7. Sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.
O relatório técnico do TSE classificou como “opinião” as avaliações apresentadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência.
Nas respostas, o tribunal desmente a tese apresentada pelas Forças Armadas de que a totalização dos votos seria feita apenas pelo TSE.
“É impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação”, afirma o ofício.
O tribunal disse ainda que não há “sala escura” de apuração.
“Os votos digitados na urna eletrônica são votos automaticamente computados e podem ser contabilizados em qualquer lugar, inclusive, em todos os pontos do Brasil”, diz a Corte, que, no entanto, afirma agradecer todas as considerações e contribuições ofertadas”, disse.
Segundo o TSE, o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores.
Sobre o processo de amostragem aleatório para a seleção de urnas que compõem o teste de integridade, o tribunal respondeu que, a fim de aumentar o engajamento e a participação das entidades fiscalizadoras, optou pela possibilidade de que a escolha das seções eleitorais a serem auditadas nos testes de integridade seja feita pelas próprias entidades fiscalizadoras.