MANAUS – Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram de forma contrária à cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão pelo uso de disparos em massa de fake news por meio de aplicativo durante as eleições de 2018.
Nesta quinta-feira (28), Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator Luis Felipe Salomão. Mauro Campbell e Sérgio Banho já haviam feito suas considerações na terça-feira (27).
As ações julgadas foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz De Novo, formada pelos partidos PT, PCdoB e Pros.
Ministros entenderam que não havia provas suficientes nos autos, mas deram recados ao presidente Jair Bolsonaro.
Durante a votação, eles reforçaram que, para as eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens “para promover desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício” pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Em seu voto, Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE nas eleições do ano que vem, disse que o “mais importante é deixar um recado claro dessa Justiça Eleitoral que agora a justiça como um todo não será pega de surpresa pelas milícias digitais. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas irão para a cadeira por atentarem contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, declarou Moraes.
Atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão final foi pela improcedência, mas que “na verdade essa não é uma decisão para o passado, essa é uma decisão para o futuro”. “Nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano”, dissse.
Em sua tese, o relator sugeriu que a análise do caso concreto seja aferida com base nos seguintes parâmetros:
“Teor das mensagens e se constituem propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade”.
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