MANAUS – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, nesta segunda-feira (27), o recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia que Oseney da Costa de Oliveira fosse levado a júri popular pelos homicídios qualificados e ocultação de cadáveres do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.
A decisão do tribunal foi fundamentada na ausência de indícios suficientes que vinculassem o acusado diretamente aos crimes.
O caso, que ocorreu em junho de 2022, envolve o desaparecimento e a morte de Bruno Pereira e Dom Phillips na região do Vale do Javari, no Amazonas. Oseney da Costa de Oliveira foi um dos investigados no inquérito, mas o TRF1 entendeu que as provas apresentadas pelo MPF e os depoimentos das testemunhas não são suficientes para levá-lo a julgamento perante um Tribunal do Júri.
Em sua decisão, o TRF1 ressaltou que, para que um réu seja submetido ao júri, é necessário um conjunto mínimo de provas que indiquem sua autoria ou participação no crime. No entanto, a corte considerou que os elementos apresentados não colocam Oseney na cena dos crimes. Além disso, o tribunal destacou que não é possível reexaminar as provas no âmbito de um recurso especial.
A defesa de Oseney da Costa de Oliveira comemorou a decisão em um comunicado oficial, afirmando que a rejeição do recurso do MPF reforça a tese de que não há base legal para levar o acusado a júri. “A decisão do TRF1 corrobora a nossa posição de que não há elementos concretos que sustentem a acusação contra nosso cliente”, disseram os advogados.
O MPF informou que, por se tratar de uma decisão recente, ainda não vai se pronunciar sobre os próximos passos. A alternativa agora é entrar com um agravo em recurso especial, pedindo que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).