MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão do expediente presencial na capital e no interior do Estado. A suspensão começa a vigorar a partir desta sexta-feira (20) e vai até o dia 30 de abril.
A medida preventiva atende à Resolução TSE nº 23.615/2020, sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os trabalhos, a partir de agora, serão remotos.
Em nota publicada nesta manhã no seu site, o TRE-AM ressalta o avanço da doença no Amazonas e informa que entre os infectados está uma pessoa do tribunal.
O ESTADO POLÍTICO confirmou que trata-se do desembargador Marco Antônio Pinto. O magistrado esteve recentemente nos Estados Unidos.
Confira a nota:
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou, preventivamente, a suspensão do expediente presencial tanto na capital quanto no interior, a partir desta sexta-feira (20/03) até o dia 30/04/2020, em cumprimento à Resolução TSE nº. 23.615/2020.
Todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas passarão a atuar em trabalho remoto e nos mesmos moldes da mencionada Resolução TSE, em regime de plantão extraordinário (8h às 14h).
A suspensão das atividades presenciais leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (COVID-19) no Amazonas, entre eles uma pessoa do próprio TRE-AM, considerando, ainda, medidas semelhantes adotadas por outros Tribunais do país e por outras instituições públicas do Amazonas.
Importa ressaltar que a Coordenadoria de Atenção à Saúde e Assistência Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas encontra-se atuando para atender todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que necessitarem.
Informamos, ainda, que a sessão de hoje (20) está cancelada e será reagendada em data oportuna.
Manaus/AM, 20 de março de 2020.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM