MANAUS – O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador João Simões, suspendeu a cassação imediata dos mandatos de quatro vereadores e uma deputada estadual do PL, antigo PR, por fraude da candidatura de mulheres nas eleições de 2016.
A decisão, publicada no Diário Oficial do TRE-AM desta segunda-feira (26), foi emitida no domingo (25), em caráter liminar, atendendo a mandado de segurança apresentado pela defesa da deputada estadual Joana Darc.
No embargo, a defesa argumentou que na sexta-feira (23), de forma “inusitada, arbitrária e teratológica”, a juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, expediu ofício exigindo que a ALE-AM afastasse Joana Darc do mandato de deputada, sendo que o prazo para recurso só seria finalizado nesta segunda, 26.
Segundo a defesa, o ofício da magistrada teve a “clara intenção de compelir aquela Casa Legislativa a destituir imediatamente a Impetrante do cargo de Deputada Estadual, violando frontalmente o art. 257, §2º, do Código Eleitoral, tratando-se de ato teratológico que pode ser reprimido via Mandado de Segurança”.
“A determinação da Autoridade Coatora é também teratológica na medida em que viola os limites dos feitos e das próprias sentenças, ao compelir a Assembleia Legislativa a destituir a Impetrante de mandato que não foi objeto das demandas que visavam apenas o cargo de vereador obtido nas eleições de 2016 , e sem que seus direitos políticos tenham sido atingidos por qualquer das decisões”, diz trecho da decisão ao reproduzir argumentos utilizados pela defesa de Joana.
Ao suspender a execução da sentença, João Simões lembrou que os recursos ordinários apresentados pelos parlamentares contra decisões que resultem na cassação do registro, afastamento do titular ou perda de diploma tem efeito suspensivo.
“(…) até eventual determinação específica de execução imediata dos mencionados provimentos jurisdicionais por parte do futuro relator do(s) recurso(s) ou o transcurso in albis do prazo recursal ora em curso”, diz o presidente do Tribunal em trecho da decisão.
No dia 21, a juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos dos vereadores do PL. A magistrada concordou com a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que acusou o partido de ter fraudado e descumprido a cota de gênero, conforme prevê a legislação eleitoral.
Vereadores também apresentaram mandados de segurança
Os vereadores Mirtes Sales, Fred Mota, Sargento Bentes Papinha e Cláudio Proença também apresentaram mandatos de segurança no plantão judicial. Isso porque, a juíza eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, também expediu ofícios à CMM (Câmara Municipal de Manaus) pedindo o imediato afastamento dos parlamentares do PL.
O presidente do TRE-AM aplicou a mesma decisão para os parlamentares.
Defesa
À reportagem, o advogado da deputada estadual Joana Darc e da vereadora Mirtes Sales, Daniel Nogueira, comentou os ofícios expedidos pela magistrada pedindo o afastamento imediato das parlamentares.
“Uma decisão de 1ª instância, com prazo de recurso aberto, e ela tentou dar a execução imediata à decisão. Nós impetramos mandados de segurança no plantão judicial e foram os três deferidos, no sentido de suspender o comando teratológico de cumprimento imediato da sentença”, disse Daniel.
Nesta segunda-feira, a defesa apresentou embargos à decisão da juíza eleitoral.
“Hoje nós embargamos a decisão, pois interpretamos que a decisão sofre de defeitos gravíssimos, inclusive insanáveis. Foi uma decisão que foi proferida sem respeito nem ao devido processo legal. Só para ter uma ideia, depois das alegações finais foram juntados documentos novos, inclusive uma laudo pericial, sob o qual nós, partes, não tiveram sequer a oportunidade de se manifestar e que foi usado de forma central da decisão. Nós não tivemos direito de fazer manifestação a isso”, declarou o advogado.
Para o advogado, a decisão da juíza eleitoral levou em consideração apenas os argumentos da acusação, deixando de considerar os argumentos dos parlamentares.
“E como se isso não bastasse, a sentença chegou a condenar os nossos constituintes na pena de inelegibilidade, quando nem o Ministério Público havia pedido essa pena para essas pessoas. A gente ainda nem chegou na discussão de apresentar recursos, pois primeiro temos quer ver respeitado o devido processo legal”, avaliou Daniel Nogueira.
Segundo o advogado, nesta fase de embargos, está sendo apontado, segundo ele, “as gravíssimas questões processuais”.
“Aonde já se viu julgar alguém com base numa perícia inconclusiva. Você não condena ninguém sem dar a parte o direito de se manifestar”, argumentou o advogado de Joana e Mirtes Sales.
O caso
De acordo com a decisão da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, portanto, todos os registros aprovados para o partido, de titulares e suplentes, nas eleições de 2016, devem ser cassados.
Na decisão, a juíza sustenta que o PL forjou uma candidatura fictícia para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas e garantir o registro da chapa.
A candidata, segundo a juíza, é Ivaneth Alves da Silva, que procurou o Ministério Público Eleitoral, para denunciar que seu nome e dados foram utilizados sem a sua autorização para que o partido atingisse a cota mínima de candidaturas femininas.
Ivaneth, em depoimento, afirmou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente participou de uma reunião realizada em seu bairro por Liliane Araújo. O PL apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres – 30,18% – e 44 homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a lei.
“Nesse ponto, entendo que o conjunto fático analisado demonstra, de forma clara que a alegação feita pelo Impugnante procede já que claramente a candidatura configura concretização de ofensa ao art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, diz a magistrada em trecho da decisão.
Foi expedido à Polícia Federal um pedido para um laudo grafotécnico, para que fosse esclarecido se a assinatura no registro de candidatura saiu do punho de Ivaneth ou do punho de Liliane Araújo, mas a resposta, de acordo com a magistrada, foi inconclusiva. Apesar disso, a magistrada afirma que o partido desprezou o que diz a legislação ao tenta “ludibriar” com “arrogância” as autoridades.
“O desprezo a essa exortação, portanto, revela dolo, intenção de ludibriar e finalmente, arrogância daqueles que acreditam que não serão percebidos pelas autoridades constituídas. Assim, não atendeu o partido ao percentual mínimo de 30% previsto em lei, sendo flagrante irregularidade dos atos por ele praticados. (…) Assim, é de todo legítima e devida a cassação dos mandatos eletivos dos candidatos que se beneficiaram com a candidatura fictícia, devendo a penalidade servir de lição para que no futuros pleitos, os candidatos e os partidos/coligações trabalhem conjuntamente em prol do desenvolvimento das efetivas candidaturas femininas, dentro do espírito da lei”, afirma a magistrada em outro trecho da decisão.