MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) publicou a Certidão de Julgamento do processo em que cassou o mandato do vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Ronaldo Tabosa, por infidelidade partidária.
O vereador brigava pelo mandato com o seu ex-partido, o PP.
O julgamento do processo foi realizado na sessão do TRE-AM do dia 14.
Abaixo, o conteúdo da certidão:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PETIÇÃO – 0600017-06.2019.6.04.0000
ORIGEM: MANAUS – AMAZONAS
JULGADO EM: 15/10/2019
RELATOR: ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
PRESIDENTE DA SESSÃO: JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: ARMANDO CESAR MARQUES DE CASTRO
SECRETÁRIO: EDUARDO CAVALCANTE DE ASSIS
REQUERENTE: PARTIDO PROGRESSISTA (PP/AM) – ESTADUAL
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO – OAB/SP236604
REQUERIDO: Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis
ADVOGADO: JONATHAN SOLON MELO NUNES – OAB/AM12119
DECISÃO
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, pela REJEIÇÃO das preliminares de decadência e de falta de interesse de agir e, no mérito, por unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, pela PROCEDÊNCIA da ação, decretando a perda do mandato de vereador de RONALDO BARROSO TABOSA DOS REIS, por infidelidade partidária, nos termos do voto do relator.
Composição: JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES – Presidente. Os Desembargadores ARISTÓTELES LIMA THURY, ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, JOSÉ FERNANDES JUNIOR.
Manaus, 15 de outubro de 2019.