Por Lúcio Pinheiro |
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em sessão realizada nesta terça-feira (12), formou maioria (4 votos) para cassar o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos).
O placar foi formado no julgamento do processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta uma série de irregularidades no uso de aeronaves fretadas, por parte de Silas Câmara, nas eleições de 2022.
Para o MPE, tais irregularidades, bancadas com recursos públicos (do Fundo Partidário), tiveram potencial para desequilibrar o pleito em favor de Silas Câmara. O parlamentar foi reeleito deputado federal naquele ano.
Uma das irregularidades, segundo o MPE, foi uma carona que Silas Câmara deu ao irmão dele, Dan Câmara, então candidato a deputado estadual.
O MPE também considerou grave os gastos com um voo, teoricamente à serviço da campanha, que sequer o candidato (Silas) integrava a lista de passageiros.
Outra suposta irregularidade apontada é a de que uma aeronave fretada teve como um de seus pontos de parada Rio Branco, capital do Acre, Unidade da Federação diferente da que o candidato disputava a eleição (Amazonas).
Para o relator do caso no TRE-AM, Pedro de Araújo Ribeiro, os fatos listados pelo MPE na representação são, sim, práticas violadoras do art. 30–A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e suficientemente graves para resultar na cassação do diploma de deputado de Silas.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Silas Câmara, com fundamento no art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e, assim sendo: (i) DETERMINO a cassação do diploma outorgado ao Representado, na forma do art. 30-A, caput e § 2º, da Lei n. 9.504/1997 e, (ii) DETERMINO seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo-se os votos conferidos ao Representado, porquanto nulos”, ressaltou Pedro de Araújo, em seu voto lido na sessão.
O voto do relator foi seguido pela vice-presidente do TRE-AM, Carla Reis, e pelos desembargadores Marcelo Soares e Fabrício Marques, totalizando 4 dos 7 votos possíveis.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais prazo para análise do caso) do desembargador Marcelo Vieira. Além dele, faltam votar os desembargadores Victor Liuzzi e Jorge Lins, que preside o TRE-AM. Como presidente, ele só vota em casos de empate.
Outro lado
Na sustentação oral durante a sessão, o advogado Daniel Nogueira, que defende Silas no processo, destacou que a prestação de contas do cliente referente às eleições de 2022 foi aprovada com ressalvas pelo TRE-AM.
Ele ponderou ao MPE, antes de sua fala, se não era o caso de reconsiderar a questão, uma vez que quando o órgão entrou com a representação contra Silas essas contas eram consideradas desaprovadas, fato jurídico que não existe mais.
Daniel ressaltou que no julgamento que resultou na aprovação das contas o tribunal não vislumbrou nada que, agora, no outro processo, tivesse a gravidade de cassar um diploma. Para o advogado, ao decidir de forma diferente, a Corte Eleitoral estaria sendo incoerente.
“Portanto, excelências, se mantivermos a coerência desta Corte com suas próprias decisões, demonstrando que, nesse caso, não há sequer imputação de violação à moralidade, porque a causa de pedir foi efetivamente a violação à prestação de contas, a consequência necessária é o improvimento da ação, que é o que se requer”, declarou o advogado.
O julgamento deve ser retomado no dia 19 de dezembro.