MANAUS – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), João Simões, convocou uma sessão extraordinária para este sábado (1º), para decidir sobre os efeitos da saída do PT da coligação do candidato ao governo do PSB, David Almeida, para os candidatos do Partido dos Trabalhadores que disputam mandatos de deputados federais e estaduais coligados com demais partidos que integram a coligação “Renova Amazonas”.
Fora da TV e rádio
Na decisão, o presidente do TRE-AM chama atenção que o desfecho envolvendo PT e PSB ficou resolvido para as candidaturas majoritárias, mas não para os candidatos a cargos proporcionais.
Como resultado, na propaganda eleitoral no rádio e na TV, que começou nesta sexta-feira (31), os candidatos do PT não apareceram, uma vez que a Justiça não decidiu sobre qual tempo eles terão direito.
Abaixo a decisão:
DECISÃO
01. Trata-se de Registro de Candidatura (11532) referente ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) da Coligação “RENOVA AMAZONAS”, integrada pelos seguintes partidos: Partido dos
Trabalhadores (PT), Podemos (PODE), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro
(PSB) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), referente ao cargo de Deputado Federal. Os autos
foram distribuídos originariamente à relatoria de Sua Excelência, o Desembargador Aristóteles Lima
Thury.
02. Em informação colacionada aos autos (evento 45420), a Secretaria Judiciária explicita que “está
tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe (classe PETIÇÃO), o processo PET n.
0600728-45.2018.6.04.0000 – Informação acerca da deliberação superior tomada pela Executiva Nacional do
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores que diverge da Convenção Estadual do Partido dos
Trabalhadores”.
03. Posteriormente, foram juntados aos autos cópia da decisão proferida por esta Presidência nos
autos do RCAND n. 0600978-78.2018.6.04.0000 “em face da redistribuição destes autos de RCAND
0600612-39.2018.6.04.0000 ao Juiz Marco Antônio Pinto da Costa, por prevenção, processo referência
RCAND n. 0600226-09.2018.6.04.0000” (evento 46023). Tal providência consta do evento 46024.
04. Em decisium de 24 de agosto de 2018 (evento 49701), o MM. Juiz Marco Antônio Pinto da Costa
consignou a decisão proferida nos autos relativos à dissidência (evento 50800), e, ato contínuo, devolveu os
autos à Secretaria Judiciária para redistribuição ao relator originário.
Num. 58521 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO DE JESUS ABDALA SIMOES – 31/08/2018 15:44:17
https://pje.tre-am.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18083115441412500000000055047
Número do documento: 18083115441412500000000055047
05. Em certidão de 29 de agosto de 2018 (evento 54652) atestou-se a redistribuição ao relator originário.
06. Em sequência, em petição juntada aos autos em 30/08/2018 (evento 57045) o Diretório Estadual do
Partido dos Trabalhadores – PT/AM, assim pugnou: “em obediência a deliberação do Diretório Nacional do
Partido dos Trabalhadores, nos termos da Ata Extraordinária da Comissão Executiva Estadual realizada em
29.08.2018, RETIFICAR a Ata de Convenção Partidária realizada em 05.08, aproveitando os nomes, cargos
e numeração dos respectivos candidatos anteriormente escolhidos. […] Requer ainda consta nos DRAP’s da
Coligação Majoritária e nas Coligações Proporcionais “O POVO FELIZ DE NOVO”. […] Tornar sem efeito os
DRAPS em que consta na Coligação majoritária e proporcionais “RENOVA AMAZONAS”. Juntou documento
(evento 56915).
07. Em novel certidão (evento 57506) atestou-se o seguinte fato: “a tutela de urgência constante neste feito
(ID n. 57041), foi peticionada, de igual modo, nos autos n. 0600728-45, sob a relatoria do Juiz Marco Antônio
Pinto da Costa, bem como nos autos n. 0600336-08 sob a relatoria do Juiz Abraham Peixoto Campos Filho”.
08. Ao decidir a matéria, o Exmo. Desembargador Aristóteles Lima Thury, consignou que apesar de já restar
decidida a dissidência envolvendo os cargos majoritários, a dos proporcionais ainda persistem “o que me
leva a concluir que o presente feito deveria permanecer sob a relatoria do Juiz prevento, em consonância
com a norma do art. 31, parágrafo único, III, da Resolução TSE n. 23.548, de 18 de dezembro de 2017”. Ao
fim, tendo em conta “a existência de decisão anterior do Presidente sobre a distribuição destes mesmos
autos”, entendeu por bem submeter a questão a esta Presidência “para deliberação”.
09. Autos recebidos nesta Presidência em 31 de agosto de 2018, às 11h42min. É o relato no que
interessa. Passo a considerar.
10. Diante da atual conjuntura processual, consubstanciada no fato de que, até o momento, não há decisão
sobre qual coligação proporcional relativa ao cargo de deputado federal o Partido dos Trabalhadores – PT
deve compor – se a Coligação “RENOVA AMAZONAS” (PT, PODE, PMN, PSB e PROS) ou se a Coligação
“O POVO FELIZ DE NOVO” (PT, PC do B) –, sendo certo que o horário eleitoral gratuito foi iniciado na data
de hoje e o PT, quanto ao referido cargo, não teve horário distribuído, determino a convocação de Sessão
Extraordinária do Tribunal Pleno desta Corte Eleitoral para o dia 1º. de setembro de 2018 (sábado), às
11h, objetivando assegurar o cumprimento das competências administrativas deste TRE/AM quanto à
distribuição do tempo de horário eleitoral gratuito.
Num. 58521 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOAO DE JESUS ABDALA SIMOES – 31/08/2018 15:44:17
https://pje.tre-am.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18083115441412500000000055047
Número do documento: 18083115441412500000000055047
11. Na pauta da referida sessão constará Questão de Ordem nos autos do RCAND nº. 0600612-39.2018
suscitada por esta Presidência, especificamente no que se refere ao impacto de eventual ausência de
decisão nos presentes autos – e autos de DRAPs correlatos – quanto à distribuição do tempo de
propaganda eleitoral gratuita já iniciado na data de hoje (31 de agosto de 2018).
12. Ainda na Sessão Extraordinária, e considerando a decisão já proferida nos autos do RCAND nº.
0600336-08.2018, relativo à Coligação “RENOVA AMAZONAS I” (PT, PODE) para o cargo de deputado
estadual, por Sua Excelência, o Dr. Abraham Peixoto Campos Filho, e eventuais decisões a serem proferidas
pelo Plenário, será, desde logo, designada nova reunião para redistribuição do tempo de propaganda
eleitoral, ainda no dia 1º. de setembro de 2018.
13. À SJD para as intimações necessárias, com a urgência que o caso requer, devendo atentar para o fato
de que as coligações interessadas, majoritárias e proporcionais, devem ser devidamente cientificadas.
14. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Manaus/AM, 31 de agosto de 2018.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM