MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Flávio Pascarelli, autorizou o repasse de R$ 55.355.671,67 em precatórios da Construtora Andrade Gutierrez S/A, em favor da União. A Presidência da Corte Estadual foi consultada pela Procuradoria da União sobre a existência de créditos devidos à construtora e a 3ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou o sequestro dos valores em favor da União, pois teriam ligação com os crimes investigados na Operação Lava Jato.
A decisão refere-se ao precatório nº 0002004-81.2007.8.04.0000, oriundo de valores devidos pelo Município de Manaus à empresa Andrade Gutierrez. “A Procuradoria da União solicitou informações à Presidência do TJAM em relação a crédito junto ao Município de Manaus e, com fundamento nessa resposta, obteve do Juízo de Curitiba, o sequestro dos valores desse precatório para ressarcimento de prejuízos causados em decorrência de ação de improbidade administrativa. O débito, conforme o processo, está ligado à Operação Lava Jato”, explicou o juiz auxiliar da Presidência do TJAM Flávio Henrique Albuquerque de Freitas. Na semana passada, o desembargador Pascarelli autorizou a Caixa Econômica Federal a promover a transferência, considerando ainda que o Município de Manaus encontra-se em regime especial de pagamento (parcelamento).
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).
Neste caso da Andrade Guitierrez, os precatórios tiveram origem em ação ordinária ingressada no Judiciário em setembro de 1992, na qual o Município de Manaus foi condenado a pagar o valor de R$ 63.545.410,66 referente ao valor principal em favor da construtora e mais os honorários advocatícios no percentual de 20%. O Município já depositou o aporte mínimo mensal devido, conforme relatório de cálculo processual do setor de Precatórios do TJAM. Também houve uma dedução de R$ 5.700.281,14 referente à amortização realizada pelo Município em 31/01/2017.
De acordo com os autos, na década de 70, Manaus experimentou um forte crescimento econômico e populacional, gerando diversos problemas urbanos, levando o Município de Manaus a criar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado da Cidade de Manaus (PDLI). Na época, a Prefeitura realizou a concorrência pública e contratou para a execução de diversas obras a Construtora Andrade Gutierrez S/A. O contrato nº 85/75, assinado em 11 de novembro de 1975, tinha por objeto: “a execução do Plano de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI) da cidade de Manaus e obras complementares nele envolvidas, constantes do projeto básico aprovado e serviços e obras que, no interesse do serviço público local, venham a se tornar necessários no município ao total cumprimento do objeto do presente contrato, composto de ruas, avenidas, pontes, rodovias, canalizações, utilidades e obras acessórias”. Dentre as obras realizadas, conforme os autos, estavam terraplanagem, pavimentação, drenagem e serviços complementares.
A empresa alegou que a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos a que estava obrigada. Na ação inicial foram apresentadas 40 faturas não pagas, constantes em processos administrativos abertos junto à Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Na época, o Município de Manaus argumentou que ocorreram várias alterações em relação à fonte de recursos financeiros. Ao longo da tramitação do processo, foram impetrados diversos recursos judiciais tanto pelo Município quanto pela empresa.