MANAUS – O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente recurso apresentado pelo Estado do Amazonas e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da Polícia Militar de Manaus contra sentença de 1.º Grau que deferiu parcialmente medidas requeridas pelo Ministério Público.
A decisão de 2.º Grau foi unânime, na sessão da manhã de terça-feira (31/08), de acordo com o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, na Apelação Cível n.º 0640921-05.2016.8.04.0001.
Em 1.º Grau, o Juizado da Infância e da Juventude Cível havia deferido parcialmente pedido em Ação Civil Pública, determinando a suspensão de cobrança de taxas, materiais, uniformes ou valores relativos ao ingresso de alunos, que ocorre por processo seletivo, nos colégios da Polícia Militar, entre outras medidas.
“No que atine à legalidade da cobrança de taxas pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários das Escolas da Polícia Militar do Amazonas, cumpre consignar que o Decreto Estadual n.º 15.831/1994, que criou, na estrutura da Polícia Militar do Amazonas, o Colégio Militar, estabeleceu em seu art. 14, que: ‘O Colégio, objetivando a melhoria do ensino, poderá estabelecer o pagamento de contribuição escolar, a ser gerida pela Associação de Pais e Mestres’”, destaca o relator.
Além disso, o magistrado observou que o Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.082/DF, concluiu pela constitucionalidade do pagamento de taxa no ensino militar no Exército Brasileiro, firmando entendimento de que a existência de colégios militares, com a cobrança de taxas, por si só, não ofende o direito à gratuidade do ensino.
O desembargador avaliou que o pagamento de cobranças pelos colégios da PM é legal porque tem amparo no decreto estadual e é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios, que representam apenas 6% do total de escolas públicas estaduais em Manaus e pelo percentual baixo, a cobrança não mitiga o acesso ao ensino público estadual, como argumentou o MP.
Quanto à determinação de o ingresso ocorrer por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o desembargador considerou que o sistema adotado pelas escolas militares para seleção, “além de ser gratuito, também garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”. E que a decisão impugnada prejudicará o ensino e os resultados aferidos nas escolas, pois a entrada de estudantes ocorrerá sem avaliação prévia de notas e desempenho escolar.
A reforma da decisão também alcança o fornecimento de material didático e fardamento estudantil, pelas dificuldades do Estado na sua viabilização e descaracterização da instituição de ensino militar, seus valores e princípios, e também porque as escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais.