MANAUS – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) confirmou sentença de 1.ª instância e condenou a empresa de telefonia móvel Tim a indenizar um cliente de Manaus pela cobrança indevida de pacote de serviços que não constava no contrato firmado entre as partes.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, a empresa será obrigada a devolver, em dobro, os valores que foram cobrados indevidamente do consumidor.
O recurso de Apelação (n.º 0640293-79.2017.8.04.0001) interposto pela empresa de telefonia em 2.ª instância e, posteriormente, os Embargos de Declaração (n.º 0003087-15.2019.8.04.0000) opostos pela mesma parte processual tiveram como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, cujo voto confirmou a decisão em favor do consumidor.
Para o relator “não estando devidamente provada nos autos a contratação dos serviços pelo consumidor, agiu corretamente o Juiz de Direito de primeiro grau em declarar inexistentes os débitos”, apontou o desembargador Elci Simões.
Em seu voto, o magistrado acrescentou, ainda, que “a restituição em dobro das quantias efetivamente pagas pelo apelado também está correta, porque a má-fé da operadora de telefonia ficou demonstrada pela cobrança indevida de valores e pela demora em solucionar o problema, embora provocada pelo consumidor”, completou o desembargador Elci Simões, cujo voto se baseou em decisão similar do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, no processo n.º 0239729-15.2010.8.04.0001.
Conforme os autos, o consumidor – Autor da Ação – contratou um pacote de serviços junto à referida operadora que contemplavam 50 minutos de ligações para qualquer operadora, bem como para uso de internet. Dois anos após a contratação, “o autor passou a analisar detidamente as suas faturas, quando então constatou, com muita surpresa, que está sendo vítima de cobranças indevidas e ilícitas por parte da ré (…) que está lançando na fatura da parte demandante, produtos e serviços que jamais foram contratados ou até mesmo utilizados pelo autor”, dizem os autos.