Da Redação |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, que isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental
A decisão, que é de terça-feira (7), tem efeitos retroativos à data da vigência da lei, até julgamento final de mérito do processo. A relatora do caso é a dembargadora Nélia Caminha Jorge.
Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental no município, o que viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.
Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como a probabilidade do direito, pela afronta a normas de caráter material (destacam-se as Constituições) e formal (ao extrapolar a competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental), e o perigo da demora, devido à retirada da eficácia norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.