MANAUS – A Justiça do Amazonas suspendeu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM). A decisão, do desembargador Airton Gentil (foto acima), foi tomada no último sábado (4), durante o Plantão Judicial.
O magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acatou um pedido liminar da concessionária Amazonas Energia em mandado de segurança contra a CPI, instalada pela ALE-AM na última quinta-feira (1º). Os impetrados são a própria ALE-AM e o presidente da Casa, Roberto Cidade (PV), responsável pela instalação formal da comissão.
Segundo a decisão, a empresa argumentou que a CPI pretende “apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica, além de incompetência da autoridade impetrada para apurar os fatos”. Na petição, a empresa afirma que “a distribuição de energia elétrica um serviço público de titularidade da União, o Poder Concedente Federal conferiu à ANEEL o dever de regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica”.
Gentil concordou com a concessionária sobre a “generalidade” do pedido de abertura da CPI. Ele considerou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a “apuração de fatos diversos, devem todos estar devidamente delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, a fim de concretização no mundo fático”.
O magistrado reforçou que “é vedado (SIC) a investigação de fatos genéricos ou indefinidos, razão pela qual não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”.
O juiz da Segunda Instância justificou que, “apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido”, não houve “especificação dos fatos a serem apurados”, por isso “inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”.
“A generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especifica-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3º) motivo pelo qual, em cognição sumária, defiro do pedido de liminar nos termos pleiteados”, encerrou.
O pedido para abertura da CPI foi apresentado pelo deputado Sinésio Campos (PT) em função da má prestação de serviço da empresa, principalmente com apagões no interior. A primeira reunião do colegiado estava marcada para acontecer na próxima quinta-feira (9).
Todos os documentos podem ser consultados abaixo.
Confira a decisão na íntegra:
Confira a petição da concessionária:
Confira o requerimento de instalação da CPI:
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