MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) retomou nesta quarta-feira (3) integralmente às atividades presenciais. Com o retorno, o TJ-AM tomou a decisão de exigir do público interno e externo a apresentação da carteira de vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.
O TJ-AM informou que a medida está prevista na Resolução n.º 23/2021, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores de serviços, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.
“A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas. Os desembargadores também consideraram os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196.º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto”, informou o TJ-AM.