MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) encaminhou, na última semana, dois ofícios para que o Governo Estadual tenha ciência do déficit orçamentário da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). A informação foi divulgada nesta segunda-feira (27) pela DPE-AM.
Conforme os documentos, a carência de recursos financeiros impossibilita o preenchimento de todas as 232 vagas para o cargo de defensor público previstas em lei estadual. Atualmente, a Defensoria amazonense conta com 119 defensoras e defensores públicos, tendo 48,7% dos cargos desocupados.
Os ofícios foram remetidos ao Executivo Estadual no âmbito de processos judiciais em que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) questionou, por meio de agravo, a atuação da Defensoria na função de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis). O MP-AM argumentou que a Defensoria busca ampliar a atuação em áreas nas quais seria ilegítima, enquanto não está presente em todas as comarcas do interior do estado.
No julgamento dos agravos, o tribunal não reconheceu os recursos do Ministério Público, além de afirmar que o pleito do órgão não guarda relação com o déficit de defensores, que é causado pela conhecida falta de orçamento da Defensoria Pública. Em quatro casos similares, em que a atuação da Defensoria como custos vulnerabilis foi questionada, os magistrados adotaram o mesmo posicionamento.
“Agindo assim, o membro ministerial dá a entender que desconhece a distribuição orçamentária como causa do déficit de defensores públicos. Assim, é possível que exista um estado de coisas inconstitucional no sub-financiamento da Defensoria Pública, saltando aos olhos quando se verifica que a mesma sequer possui metade dos orçamentos dos órgãos mencionados”, escreveu o desembargador Anselmo Chíxaro, em seu voto como relator no julgamento de um dos agravos interpostos pelo MP-AM, ainda em 2019.
A partir do entendimento, as Câmaras Reunidas do TJ-AM têm encaminhado os ofícios para que o Governo do Amazonas tome conhecimento do déficit orçamentário causador da impossibilidade financeira de preenchimento das vagas da Defensoria.
Falta de orçamento
Responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população, a Defensoria Pública tem o menor orçamento entre os órgãos que recebem repasse financeiro do Tesouro Estadual.
A fatia da DPE-AM corresponde a 1,5% da Receita Tributária Líquida do Estado. O percentual equivale a menos da metade do recebido pelo Ministério Público (3,5%) e é cinco vezes menor que o do Tribunal de Justiça do Amazonas (8,01%). Na comparação com os demais órgãos com duodécimo, o da Defensoria é a metade do recebido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que é 3,03%, e quase um terço do repassado à ALE-AM (4,10%).