Da Redação |
O TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) divulgou uma Nota Pública criticando a PEC nº 45, chamada popularmente de PEC do Corte de Gastos, apresentada pelo Governo Federal e que está próxima de ser votada na Câmara dos Deputados.
O ponto sensível para juízes, desembargadores e presidentes de tribunais de Justiça é que a proposta limita o pagamento de verbas indenizatórias, como, auxílio moradia, auxílio transporte, compensações por acúmulo de funções e de serviços.
“O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua presidente, desembargadora Nélia Caminha Jorge, torna pública a preocupação de seus membros, com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45 e seus reflexos negativos no funcionamento do Judiciário, com o comprometimento da prestação dos serviços jurisdicionais. Sem qualquer estudo ou debate prévio, A PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização”, diz trecho da nota.
De acordo com o artigo 37 da Constituição, nenhum funcionário público pode ganhar mais do que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto que hoje tem o valor de R$ 44 mil. No entanto, um trecho desse mesmo artigo diz que verbas indenizatórias ficam de fora dessa regra. É por essa brecha que juízes e desembargadores recebem salários altos, acima do teto do funcionalismo público.
Para a presidente do TJ-AM, desembargadora Nélia Caminha, a proposta do Governo Lula pode “desestímulo” de juízes e desembargadores.
“Cabe destacar que, atualmente, o Judiciário amazonense conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. Esse quantitativo representa 28,9% do efetivo. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual, evidentemente servirá de desestímulo à permanência na carreira”, diz a magistrada na nota.
Se aprovada, a PEC do Corte de Gastos estabelece que essas verbas indenizatórias não poderão exceder o teto do artigo 37. Uma saída para o prejuízo ao Judiciário seria uma lei complementar autorizando o seu pagamento.
O movimento feito pelo TJ-AM reproduz o de diversas entidades que representam juízes e desembargadores, como a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Abaixo, veja a íntegra da nota divulgada pelo TJ-AM:
NOTA PÚBLICA SOBRE A PEC N.º 45
O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua presidente, desembargadora Nélia Caminha Jorge, torna pública a preocupação de seus membros, com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45 e seus reflexos negativos no funcionamento do Judiciário, com o comprometimento da prestação dos serviços jurisdicionais.
Sem qualquer estudo ou debate prévio, A PEC n.º 45 incluiu nas medidas destinadas a equilibrar as contas públicas, a proibição de pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, regra esta que afetará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização.
Cabe destacar que, atualmente, o Judiciário amazonense conta com 57 magistrados (entre juízes de entrância inicial, entrância final e desembargadores) que já preenchem todos os requisitos para aposentadoria. Esse quantitativo representa 28,9% do efetivo. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual, evidentemente servirá de desestímulo à permanência na carreira.
Tal situação – que se repete pelos TJs de todo o País – exigirá dos gestores desses órgãos a adoção de providências para evitar o comprometimento das prestação dos serviços aos jurisdicionados, dentre elas, o pagamento cumulativo de proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos, bem como a imediata realização de concursos públicos. Soluções estas que gerarão despesas, na contramão, portanto, do objetivo da PEC n.º 45, que é o corte de gastos públicos.
A Presidência deste Tribunal, alinhada fortemente ao entendimento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do País (Consepre) e dos demais colegiados representativos das diversas áreas do Judiciário Nacional, reconhece a importância das iniciativas do Governo Federal para o controle da trajetória da dívida pública, mas considera que medidas dessa natureza precisam ser acompanhadas de estudos técnicos que considerem a realidade institucional do Judiciário, aspecto esse que reveste-se ainda de maior importância em se tratando de Tribunais como o do Amazonas, que enfrentam toda ordem de desafios, dadas as características geográficas e de logística da nossa região, para se fazer presente e atuante em todos os 62 municípios do estado.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Amazonas une-se a todos os demais Tribunais de Justiça, na defesa do imediato aprofundamento do diálogo entre o Poder Judiciário, o Executivo e o Legislativo no sentido de evitar que se concretizem as preocupações com os graves efeitos que podem advir da PEC n.º 45 para a prestação jurisdicional.
Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas