MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) quer legalizar que a função de Oficial de Justiça “ad hoc” (designado sem concurso para fazer o trabalho pontualmente) possa ser realizada por pessoas que tenham apenas o ensino médio como nível de escolaridade – desde 2014 a legislação estadual exige a graduação em Direito.
A proposta consta no projeto de lei 105/2021, de autoria do tribunal, e que nesta terça-feira (9) começou a tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Na justificativa do projeto aos deputados, o presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, diz que os oficiais de nível médio exercerão suas funções nas comarcas do interior, onde há acúmulo de mandados para serem cumpridos por falta de oficiais.
Chalub reconhece que o ideal seria a realização de um novo concurso para o cargo. No entanto, para justificar a possibilidade de designar oficiais sem o curso superior, o magistrado frisa que a lei complementar federal 73/2021 proíbe a criação de novos cargos e realização de certames até o fim deste ano, em razão da pandemia.
Além do acúmulo de mandados não cumpridos, o desembargador observa que não há faculdades de Direito no interior, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.
Cenário
Levantamento realizado pela Divisão de Gestão de Pessoas do TJ-AM em agosto de 2020 e enviados aos deputados mostrou que existem 14 comarcas no interior sem Oficial de Justiça, outras 22 com apenas um oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais designados.
A Divisão de Tecnologia do tribunal informou, também em agosto de 2020, que 32.674 mandados aguardavam o cumprimento pela ausência de Oficiais de Justiça para realizar o trabalho.
A minuta do anteprojeto foi aprovada na sessão do Pleno do TJ-AM do último dia 2.
Confira abaixo trecho da justificativa de Chalub aos legisladores e, depois, o projeto na íntegra:
Os números acima não deixam dúvidas de que a atual situação gera prejuízos aos jurisdicionados do interior, na medida em que o Judiciário amazonense não consegue concluir a entrega da prestação jurisdicional, pois as diligências não são cumpridas ante a ausência de Oficiais de Justiça com a graduação em Direito.
Alia-se a isto, o fato de que nenhum dos Municípios do interior do Estado possui Faculdades de Direito, estando elas concentradas na capital, o que dificulta, ainda mais o preenchimento deste requisito legal.
A solução imediata encontrada e que outrora apresentou inequívoca eficácia, e diante da impossibilidade de realização de gastos até 31 de dezembro de 2021, é a alteração legislativa para, excepcionalmente, permitir-se a designação de Oficiais de Justiça “ad hoc”, com nível médio de escolaridade, nas comarcas aonde não há Oficial de Justiça com graduação em Direito, observados os critérios objetivos de escolha, as limitações de atuação e a espécie de contraprestação remuneratória fixados em ato normativo do Tribunal.
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0006188-72.2019.2.00.0000, assentou o entendimento de que o Tribunal de Justiça deve observar os requisitos do cargo previstos na legislação estadual para a nomeação de Oficiais de Justiça “ad hoc”. Portanto, a inclusão excepcional da possibilidade de nomeação de Oficiais de Justiça “ad hoc”, com graduação em nível médio, no texto legal, além de atender ao entendimento do colendo CNJ, possibilitará ao Judiciário amazonense dar vazão aos milhares de mandados que aguardam cumprimento nas comarcas que não possuem Oficiais de Justiça com nível superior.
Ressalte-se, por fim, que a alteração legislativa, em nenhum momento, cria cargos de oficiais de justiça “ad hoc” nos quadros servidores deste Tribunal, muito menos despesas com pessoal, na medida em que receberão apenas uma contraprestação financeira pelos atos praticados e devidamente comprovados.
Isso nunca termina bem, além de ser anti-ético e injusto para os de nível superior que já vêm estudando! Oficial de Justiça só por concurso público. Esses “ad hoc”, ao fim, vão entrar pela janela, e, depois de 5 anos pedir equiparação de salários pra ganhar 20.000,00 mensais! Basta ver os exemplos do Detran, Delessários e outros! Desembargador, espere o fim da vigência do Decreto e faça um concursão para o TJ/AM.