Por Lúcio Pinheiro |
O TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) remeteu para a Justiça Federal o processo que tem como investigado o prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto, e outras dez pessoas.
Na segunda-feira (10), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Og Fernandes, determinou que o TJ-AM enviasse, em 24h, à Justiça Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
Questionada pela reportagem, a Assessoria de Comunicação Social do TJ-AM informou que a decisão foi cumprida na terça-feira (11).
“A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que a decisão proferida na tarde de segunda-feira (10/07) pelo Excelentíssimo Senhor ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi cumprida por esta Corte Estadual de Justiça nesta terça-feira (11), dentro do prazo determinado”, informou a assessoria.
O processo deu origem à Operação Garrote, que resultou na prisão do prefeito e outras 10 pessoas, no mês de maio. No dia 27 de junho, o Pleno do TJ-AM, por unanimidade, reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para atuar no caso, determinando o envio do processo para a Justiça Federal.
Mesmo após a decisão, o TJ-AM não enviou o processo para a Justiça Federal, alegando a “possibilidade de oposição de embargos de declaração” contra a decisão do Pleno.
A defesa do prefeito entende que a medida do TJ-AM configura usurpação de competência da Corte federal e causa graves constrangimentos ilegais ao presos. Por isso, os advogados entraram com o habeas corpus no STJ.
Na decisão, o ministro do STJ ressalta que o prefeito segue preso. E que a demora do TJ-AM impede que a Justiça Federal se manifeste sobre a necessidade de Simão Peixoto e outros investigados seguirem presos.
“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, atento a esse entendimento, reconheceu a incompetência manifesta da Justiça Estadual, mas manteve hígido o decreto de prisão preventiva. Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, diz trecho da decisão de Og Fernandes.
Na decisão, o ministro determinou, ainda, que, após o envio do processo para a Justiça Federal, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) se manifeste, em 48 horas, sobre a manutenção da prisão dos investigados.