MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza nesta quarta-feira (13), em sessão extraordinária do Pleno, a votação para formação da lista tríplice a ser enviada ao governador do Estado visando o preenchimento de uma vaga de desembargador pelo critério do quinto constitucional – classe dos advogados. Esta é a última das sete vagas criadas pela Lei Complementar 126/2013, que elevou de 19 para 26 o número desembargadores da Corte Estadual.
A lista com os seis nomes mais votados foi encaminhada na sexta-feira passada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), resultado de eleição direta realizada pela entidade no dia 26 de maio. Os desembargadores do TJAM escolherão os três nomes entre os seis advogados mais votados nessa eleição: Délcio Luís Santos, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Francisco Charles Garcia Júnior, Alberto Bezerra de Melo, Jorge Henrique de Freitas Pinho e Sílvio da Costa Bringel Batista.
Das sete vagas criadas pela Lei Complementar 126/2013, duas foram destinadas ao quinto constitucional, conforme prevê a Constituição Brasileira. Em março de 2017, a primeira delas, destinada ao Ministério Público do Estado, foi preenchida com a escolha do então procurador José Hamilton Saraiva dos Santos. Após o envio da lista tríplice ao Poder Executivo, o governador Amazonino Mendes terá 20 dias para anunciar, dentre os três nomes, o escolhido para a nomeação à vaga de desembargador, de acordo com o que determina a Constituição.
A sessão extraordinária do Pleno terá início logo após a sessão das Câmaras Reunidas – que começa às 9h – e acontecerá no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, do edifício-sede do TJAM, no Aleixo. A votação, que será aberta e justificada, é o único item da pauta. O resultado será conhecido na hora. Dos magistrados que compõem o Tribunal Pleno atualmente somente a juíza Onilza Abreu Gerth não poderá votar. Como foi convocada para atuar em substituição à desembargadora Encarnação Salgado, suspensa de suas atividades por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela não possui jurisdição administrativa para participar do processo eleitoral no Tribunal Pleno.