MANAUS – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a subprocuradora-geral de Justiça minimizaram a decisão do juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, Fábio Lopes Alfaia (na foto), que afastou o promotor titular da mesma vara, Wesley Machado, de uma ação penal cujo réu é o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho.
“O ideal é que não houvesse (confronto), pois cada um tem o seu papel. Se o promotor não ficar satisfeito com as decisões do juiz, ele tem o recurso legal, ele é o defensor da sociedade, então ele pode recorrer. Eu acho que essa questão de haver atrito nem deveria existir. O atrito tem que ser dentro do processo, as críticas tem que ser feitas dentro do processo”, disse o presidente do TJ-AM, desembargador Yedo Simões.
O chefe do Poder Judiciário afirmou que se neste caso, se o Ministério Público não concorda com a decisão, cabe recurso.
“Eu acho que a ação do Ministério Público é recorrer, se ele não se conforma, recorre. Espero que essa crise seja contornada. Todos nós trabalhamos pela paz social, então não é bom esse tipo de confronto”, avaliou Simões.
A subprocuradora-geral de Justiça, promotora Leda Mara, afirmou que está acompanhando o caso, porém disse que o instituto da suspeição está previsto na legislação e que o caso em Coari não afeta a relação de “respeito e credibilidade” institucional entre o TJ-AM e o MP-AM.
“Não está existindo conflito, de modo algum. Isso faz parte do processo judiciário. Eu entendo que o juiz tem todo direito de ter o entendimento dele, assim como o promotor de fazer o seu trabalho. Eu estou acompanhando esse episódio juntamente com o procurador-geral Fábio Monteiro, e esse episódio em nada afasta o respeito e a credibilidade que nós depositamos no poder judiciário. E eu tenho certeza que a recíproca é verdadeira. A legislação prevê o instituto da suspeição e o processo judicial é marcado por esses institutos. E quando suscitado nós temos que ter a maturidade suficiente para compreender isso”, declarou Leda.
O presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), juiz Cássio André Borges, afirmou que há um relacionamento harmônico com o MP-AM e que essa é uma questão “pontual”.
“Há um conflito ali de opiniões e eu acho que isso aí se resolve da seguinte maneira – cada um faz o seu papel. O Ministério Público peticiona e o juiz julga. Se não concordar, recorre. E eu não tenho crítica a eles dois (Flavio Alfaia e Weslei Machado), só acho o seguinte: é melhor que as pessoas falem nos autos. Lugar de operador do direito falar é nos autos”, defendeu Borges. / J.A.