MANAUS – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Amazonas Energia realize adequações estruturais para reparar danos ambientais causados no município de Maués (a 255 quilômetros de Manaus).
Na Ação Civil Pública, o MP-AM (Ministério Público Estadual) afirmou que a empresa concessionária foi autuada por vazamento de óleo; poluição da flora e da fauna em locais em que não há manutenção constante; e precariedade de equipamentos e tubulações, causando degradação ambiental sem adoção de nenhuma medida de reparação ou mesmo de manutenção de seus equipamentos.
Na 1.ª instância, o juiz da Comarca de Maués já havia deferido parcialmente determinando que a empresa realizasse a manutenção dos equipamentos danificados e que estavam causando os danos ambientais, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da decisão.
O relator recurso pela concessionária, desembargador Aristóteles Thury, reconheceu a responsabilidade da empresa e teve seu voto seguido pelo colegiado de desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ-AM.
“A integridade do meio ambiente deve ser concebida como direito difuso e buscado pelo Poder Público e pela sociedade e, diante da indisponibilidade de tal interesse, não há que se admitir atenuação quanto às medidas que se voltem à proteção”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Sobre o argumento da Amazonas Energia de que já teria realizado providências, o relator acrescentou em seu voto que, “apesar de a empresa agravante tentar demonstrar que teria tomado todas as medidas necessárias à regularização estrutural da unidade, tem-se que o pleito se pauta em Relatório emitido por órgão especializado, o qual reconheceu que persistia a pendência de correções”, analisou o desembargador.
Para Thury, os elementos apresentados pelo MP-AM “demonstram o perigo ao meio ambiente e, portanto, a necessidade de imposição de medidas aptas a garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial com a máxima celeridade”.