MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade a Lei Estadual n.º 2.531/99 que eximiu o Estado da obrigatoriedade do pagamento de adicionais, por tempo de serviço e por tempo de exercício, dos ocupantes de cargo ou função de confiança na Administração Pública Estadual e cujos pagamentos haviam sido suspensos em 1999.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004359-44.2017.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, cujo voto julgou procedente o pleito contido na inicial do processo evidenciando que, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), o rito que aprovou a lei combatida deixou de atender ao que é estabelecido na Constituição do Estado do Amazonas.
Segundo a decisão, o julgado terá efeito retroativo, mas diante do impacto nos cofres do Estado, só começará a ser pago 25 meses após a decisão.
“[…] ciente do impacto financeiro aos cofres do Estado, a relatora, por fim, observou que ‘ante a indubitável repercussão no orçamento do Estado do Amazonas, devem os efeitos financeiros da inconstitucionalidade ser modulados prospectivamente, ou seja, os servidores, porventura, adquirentes dos adicionais em comento somente receberão a remuneração depois de 25 meses do presente julgado. Assim sendo, o direito, então, seria reconhecido considerando os dez últimos anos, mas a inclusão dos valores em contracheque somente ocorrerá a partir do 25.º mês, considerando como termo inicial da contagem o mês de julho de 2019′”, informou o TJ-AM em texto pública no site do tribunal.