MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspenderam os efeitos da Lei Estadual 4.454, criada em março de 2017 no governo de José Melo, que aumentou em 2% as alíquotas de ICMS de vários produtos, entre eles, gasolina e óleo diesel. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), no julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado do Amazonas.
A Fazenda Pública tentava derrubar um mandado de segurança deferido pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual que suspendeu, liminarmente, a cobrança adicional na alíquota. A ação foi movida por sete concessionárias de veículos que atuam em Manaus – Toyolex Autos S/A, Porto Veículos S/A, Porto Autos S/A, Pateo Comércio de Veículos S/A, Mardisa Veículos S/A, Fioiri Veículos S/A e América Veículos S/A.
O relator do agravo (nº 4004677-27.2017.8.04.0000), desembargador Paulo César Caminha e Lima, afirmou que a decisão da 1ª instância foi baseada em preceitos constitucionais, e “visa afastar o pernicioso hábito de publicar leis elevando a carga tributária (…) não oferecendo tempo razoável aos contribuintes a fim de que possam se preparar para suportar nova exação fiscal”. O voto do magistrado foi seguido unanimemente pelo colegiado de desembargadores.
Com o aval da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), à época, a intenção do governador era aplicar a verba arrecadada com a lei no Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, então administrado pela ex-primeira-dama, Edilene Gomes. Leia a íntegra da lei aqui. / L.P.