MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o promotor de Justiça afastado, David Evandro Costa Carramanho, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão. A mesma decisão atingiu Ednelson da Silva Oliveira que atuava como assessor, com ambos sendo condenados como incursos no art. 316 do Código Penal, que atribui pena de dois a oito anos (e multa) para os que exigem “para si ou para outrem, direta ou indiretamente (…) vantagem indevida”.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o promotor afastado e o assessor tentaram extorquir R$ 400 mil do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. A prática delitiva ocorreu no ano de 2010 e o mesmo valor foi pedido a secretários municipais, dentre os quais o secretário de finanças que, conforme os autos, gravou uma reunião na qual a extorsão foi comprovada.
Ao abordar o ex-prefeito e secretários da Administração Pública de Coari, o promotor afastado e o assessor estavam dispostos a negociar a judicialização de Ações Civis que poderia resultar no bloqueio de contas da Prefeitura ou no afastamento do então prefeito, por supostas irregularidades na condução do Executivo Municipal.
O processo (nº 0001142-71.2011.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Carla Reis, cujo entendimento, pela condenação dos dois réus, foi seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.
Com informações da assessoria do TJ-AM.