Da Redação |
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aumentou de R$ 1 mil para R$ 5 mil o valor da multa que a Amazonas Energia deve pagar a um cliente por conta de danos causado no apagão do serviço de 2019, no muncípio de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus).
A Primeira Câmara Cível considerou que R$ 5 mil é um valor proporcional à ofensa experimentada e em conformidade com o adotado em situações semelhantes. A decisão é da última segunda-feira (27).
Da decisão do 1º Grau, na Comarca de Iranduba, o Judiciário havia definido o valor de R$ 1 mil para a idenização. Foi então que o cliente da Amazonas Energia recorreu ao 2º Grau.
A analisar um segundo recurso sobre o caso, a Câmara Cível manteve a sentença que indeferiu o pedido do autor, pela falta de comprovação de residência no local afetado pelo apagão no período.
Os dois processos são de relatoria da desembargadora Joana Meirelles e foram julgados por unanimidade, sem intervenção do Ministério Público, por se tratar de interesse meramente individual, sem envolver menores ou incapazes.