MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reajustou em 5,5% o salário dos servidores do órgão. Com o reajuste, referente à data base de 2018, somente com pessoal da ativa o impacto na folha passará de R$ 22 milhões.
A Portaria nº 553/2019 que trata da concessão do reajuste foi publicada na edição do Diário Oficial do tribunal de quarta-feira (20).
O reajuste beneficia servidores titulares, servidores com cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, e inativos.
Em 2018, a despesa do TJ-AM com pessoal foi de R$ 463,4 milhões.
Abaixo, a portaria atualizando os salários do TJ-AM
PORTARIA N.° 553 /2019-PTJ
O Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da
competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.° 17, de 23 de janeiro de 1.997, e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de CPA n. 2017/032158, no dia 15 de março de 2018 concedendo o reajuste da
data-base aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, referendada na seção do Tribunal Pleno do dia 24 de abril de
2018;
CONSIDERANDO que o Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos deste Tribunal, instituído pela Lei
n.° 3.226, de 4 de março de 2008, estabeleceu em seu artigo 23, o dia 1.° de janeiro como data-base para revisão de vencimentos dos
funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei no 4.311/2016, em seu o art. 3°, §1, estabelece que para cumprir a data-base mencionada no caput
deste artigo, Resolução Tribunal Pleno, de iniciativa da Presidência, promoverá revisão anual dos vencimentos dos titulares de
cargos de provimento efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com estrita observância das exigências de ordem
constitucional e legal referentes no caput do art. 3° desta Lei e da vedação expressa na Súmula Vinculante n° 42, do Supremo
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o direito adquirido à paridade remuneratória estabelecida pelo art. 40, §4°, da Constituição Federal, introduzida
pela EC n° 20/98, aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até o advento da EC n° 41/2003;
CONSIDERANDO, por fi m, os termos da decisão de fl s. 30/33 dos autos do Processo Administrativo n° 2017/00184,
RESOLVE:
Art. 1°. ATUALIZAR, a partir de 1.° de janeiro de 2018, o vencimento dos servidores titulares de cargos de provimento
efetivos em atividade, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura do Poder Judiciário do
Estado do Amazonas, com a aplicação do percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre os valores apropriados, até o
exercício de 2016, em cumprimento ao disposto no artigo 23, da Lei n.° 3.226/2008, com efeito imediato para o mês de fevereiro
deste ano.
Art. 2º. AUTORIZAR a extensão da revisão determinada no item I a todos os servidores inativos que ingressaram no
serviço público antes da EC nº 41/2003 e que se aposentaram após a referida emenda, desde que observadas às regras de
transição especificadas nos arts. 2º e 3° da referida Emenda Constitucional, no mesmo percentual de 5,5% (cinco e meio por
cento).
Art. 3º. Em consequência do item I, os valores dos vencimentos dos servidores, dos cargos de provimento em comissão e
das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Amazonas passam a ser aqueles especificados nas tabelas anexas
a esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente