Por Lúcio Pinheiro |
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aposentou compulsoriamente o juiz titular da comarca de Silves, Renê Gomes da Silva Júnior.
A decisão, tomada no último dia 14, é a maior punição que se pode aplicar a um membro do Judiciário que venha a cometer alguma ilegalidade relacionada ao exercício da função.
No caso em questão, o magistrado foi condenado por fazer publicações no Facebook, nas eleições de 2020, contra um dos grupos políticos que participava do pleito.
Para a relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Vânia Marinho, ficou provado que o juiz agiu de forma político-partidária, condulta incompatível com a função que exerce.
“Em conclusão, tem-se que o requerido não agiu em consonância com o ordenamento jurídico e nem tampouco com os princípios éticos e morais que devem pautar a conduta de todo magistrado, inclusive fora da atividade judicante, de forma a dignificar a função e o exercício da jurisdição. Neste sentido, é inarredável a conclusão de que o magistrado requerido exerceu a atividade político partidária por meio de suas publicações na rede social do Facebook”, declarou a desembargadora em trecho do seu voto.
Essa não é a primeira vez que o juiz é condenado com a aposentadoria compulsória. Na primeira vez, ele conseguiu retornar ao cargo porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que a punição havia prescrito.
“O magistrado requerido demonstrou não reunir condições de continuar no exercício da magistratura, de sorte que sua permanência no desempenho desse fundamental múnus público tende a gerar descrédito no poder Judiciário e fomentar o sentimento de impunidade com o qual não se pode compactuar. É imperioso, portanto, que ainda em duras penas, cortando na própria carne, que o presente caso sirva de exemplo a outros membros do poder Judiciário que por ventura ajam de algum modo”, disse Vânia.
A advogada do juiz, Simone Rosado Mendes, alegou que não ficou provada a autenticidade dos prints das publicações.
A relatora rebateu dizendo que o próprio magistrado havia confessado ter feito as publicações, durante sindicância realizada na comarca.
Segundo a desembargadora, somente depois o juiz veio com uma segunda versão, por “estratégia de defesa”, dizendo não se recordar de ter feito as publicações.