Da Redação |
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, no sábado (8), determinou a suspensão da implantação do novo sistema de medição inteligente, bem como as medições já efetivadas por esse novo sistema, por parte de Amazonas Energia.
A concessionária será multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi motivada por um pedido do senador e candidato ao governo Eduardo Braga (MDB). O político é autor de uma ação que tenta impedir a implantação dos novos medidores no Estado.
Braga tenta tornar sem efeito a liminar, concedida no último dia 6 de outubro, em favor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que liberava a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos).
O senador divulgou um vídeo nas redes sociais falando sobre o assunto.
“Eu estou aqui com a decisão judicial que acaba de ser expedida pelo Tribunal de Justiça. Mais uma vez, uma ação popular movida por mim contra a instalação do SMC, dos medidores remotos. Está proibida a instalação”, disse o candidato.
Na ação, a assessoria jurídica do senador argumentou que “os medidores ditos ‘inteligentes’ estão sendo colocados em postes numa altura de 4 metros o que IMPOSSIBILITARÁ o consumidor de fiscalizar o seu consumo”. A ação popular também baseia a solicitação de impedimento da instalação dos equipamentos em proteção dos interesses tanto individuais quanto coletivos.
“A presente demanda se funda da proteção ao patrimônio público e a lesão moralidade pública, uma vez que a instalação desse tipo de Padrão (SMC) altera totalmente as Normas e Padrões Técnicos da própria Amazonas Energia, enganando seus clientes, oferecendo um produto que somente trará benefícios para ela (reduzindo custos com leitura, suspensão de fornecimento, cadastro, etc.), além de não ter homologação pela ANEEL”.
Na decisão, Socorro Guedes reconheceu a dificuldade física de conferência do consumo e a incapacidade do consumidor de extrair a informação de seu interesse.
“O novo sistema prejudica a fiscalização das medições pelo consumidor, pois os medidores estão sendo colocados em postes com altura de 4 metros, além de exigir conhecimentos técnicos na sua aferição”, afirmou a desembargadora em sua decisão.