MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) poderá fechar um novo acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais. A última vez que um acordo desta natureza foi assinado aconteceu em 2016.
O presidente do TCU, José Mucio Monteiro, designou o ocupante da secretaria do órgão no Amazonas, hoje Uadson Ulisses Marques Martins, a assinar, em nome do TCU, acordo de cooperação com o TCE-AM. A portaria de delegação de competência foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
Na movimentação do processo administrativo TC-028.935/2013-6, citado na portaria que justifica a possibilidade de realização do acordo, é possível verificar que ele foi reaberto pela Secretaria Geral da Presidência do TCU em maio de 2019. Desde a última terça-feira (18), o processo já teve cinco movimentações, entre elas a juntada de uma minuta.
A primeira vez que um acordo fechado com base nesse processo administrativo aconteceu ainda em 2013, de acordo com extrato publicado em 27 de novembro daquele ano no DOU. O acordo para fiscalização e capacitação duraria 24 meses e poderia ser prorrogado.
Confira a portaria desta quinta-feira:
PORTARIA-TCU Nº 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Delega competência ao Secretário do Tribunal de Contas da União no Estado do Amazonas para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com vistas a estabelecer cooperação na área de fiscalização da aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado do Amazonas, entre outras atividades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-028.935/2013-6, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário do TCU no Estado do Amazonas para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com vistas a fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado do Amazonas, na forma do art. 71, inciso VI, c/c o art. 75 da Constituição Federal, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesses comuns.
Art. 2º Fica designado o Secretário do TCU no Estado do Amazonas para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO