MANAUS – Relator das contas de Uarini, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu cautelarmente o Processo Seletivo Simplificado, objeto do edital 1/2018 da Prefeitura, para contratação de 200 servidores temporários, com salários de R$ 954 a R$ 1.227,63.
O edital previa 150 vagas para professores e 50 vagas para auxiliar de serviços gerais, divididos entre a zona rural e urbana do município. A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, desta quarta-feira (24).
Interposto pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex/TCE), no último dia 9 de março, a representação com pedido de medida cautelar apontou diversas irregularidades no PSS. Conforme o órgão técnico da Corte de Contas, o último concurso público realizado no município foi em 2014, prevendo a contratação para os mesmos cargos previstos no Processo Seletivo de 2018, assim como já havia ocorrido em outro PSS, em 2017.
Segundo a representação, o concurso de 2014 poderia ter sua validade prorrogada, o que viabilizaria a contratação para provimento efetivo, em vez de contratações temporárias, visto que a quantidade de servidores necessários para atender a demanda do município não foi alcançada com os convocados daquele concurso público. Ainda segundo a Secex, a função de auxiliar de serviços gerais é burocrática, não podendo ser realizada a contratação temporária para essa modalidade de profissional, visto não existir relevância e interesse social.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior havia concedido prazo de cinco dias ao prefeito de Uarini, Antônio Waldetrudes Uchoa de Brito, para que apresentasse manifestação a respeito das irregularidades contidas na representação, mas o gestor não apresentou quaisquer razões ou justificativas sobre o caso.
Ao suspender o Processo Seletivo e todos os efeitos dele, o conselheiro Ari Moutinho Júnior ressaltou que em caso de não suspensão, as possíveis contratações irregulares poderão ocasionar danos à Administração Pública municipal. O conselheiro determinou ainda que o prefeito de Uarini cumpra a decisão imediatamente, sob pena de aplicação de multa, e concedeu 15 dias para que o prefeito apresente defesa e produções de provas eventualmente cabíveis.