MANAUS – Em nota enviada ao ESTADO POLÍTICO nesta quarta-feira, 17, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) defende que as declarações de “foro íntimo” de Ari Moutinho Jr. dirigidas ao governador Wilson Lima (PSC) não interferem na análise das contas do Governo do Amazonas, que tem o conselheiro como relator.
“(…) as declarações do conselheiro Ari Moutinho Júnior durante audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) referentes a sua avaliação em relação à condução das ações pelo Governo do Estado são de foro íntimo e não têm relação com a análise das contas públicas realizada pelo TCE e/ou por ele como relator das contas”, diz o TCE-AM em trecho da nota.
Na segunda-feira, 15, Ari Moutinho chamou Wilson de cleptomaníaco (quem tem impulso de roubar) e ladrão, e dirigentes da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de bandidos. A fala do conselheiro foi durante uma audiência pública online em que se discutia a abertura da exploração de gás natural no Amazonas.
No mesmo dia, Wilson Lima divulgou nota afirmando que buscará na Justiça punição contra as declarações de Ari Moutinho.
Na nota ao ESTADO POLÍTICO, o TCE-AM diz ainda que não há previsão legal de alterações de relatorias com base em provocações por outros Poderes.
“Segundo a legislação interna do TCE-AM, as relatorias são distribuídas via sorteio durante as sessões ordinárias do Tribunal Pleno da Corte de Contas não havendo, portanto, previsão para alterações ou substituições de ofício”, informa o órgão.
Abaixo, a íntegra da nota do TCE-AM:
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informa que as declarações do conselheiro Ari Moutinho Júnior durante audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) referentes a sua avaliação em relação à condução das ações pelo Governo do Estado são de foro íntimo e não têm relação com a análise das contas públicas realizada pelo TCE e/ou por ele como relator das contas.
A análise das contas apresentadas pelos gestores públicos (prefeitos, governador e demais gestores) é feita com base em informações orçamentárias, financeiras e contábeis. Cumpre esclarecer que a análise é feita com base nos relatórios encaminhados via sistema próprio do TCE-AM. Tais informações passam, ainda, pela análise de um corpo técnico da Corte de Contas formado por auditores que, em sua maioria, são servidores efetivos do Tribunal, além de uma análise de legalidade feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que emite parecer nas contas analisadas.
Todo o conjunto processual é encaminhado ao relator, com base no que preceitua a legislação vigente, que elabora um voto com base na análise de todos os dados. Tal voto é submetido ao Tribunal Pleno que é quem decide a respeito da aprovação ou reprovação das contas dos gestores públicos. No caso do governador, cumpre ressaltar que não é atribuição do TCE-AM julgar as contas, mas sim emitir um parecer técnico e prévio opinativo pela aprovação ou não, que é encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Quanto à relatoria das contas, não há previsão legal de alterações de relatorias com base em provocações por outros Poderes. Segundo a legislação interna do TCE-AM, as relatorias são distribuídas via sorteio durante as sessões ordinárias do Tribunal Pleno da Corte de Contas não havendo, portanto, previsão para alterações ou substituições de ofício.