MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em sessão virtual extraordinária, decidiu acatar o pedido liminar em representação ingressada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo para que o prefeito David Almeida (Avante) seja proibido de impedir a realização de fotos durante o ato de vacinação contra a Covid-19 em Manaus.
O presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, já havia expedido uma determinação neste mesmo sentido.
Foi o próprio prefeito que em live, na última terça-feira (19), declarou que publicaria uma portaria impedindo a realização dos registros. Nesta quinta-feira (21), em entrevista à imprensa, ele reclamou da reação à sua afirmação, sugerindo que não mais publicaria a portaria.
A declaração inicial de David foi dada após fotos de duas médicas da família Nilton Lins, recém-formadas e contratadas em cargos comissionados da prefeitura na véspera do início da vacinação, terem sido publicadas por elas nas redes sociais e viralizado. O caso repercutiu na imprensa nacional e é motivo de investigações de possível “fura-fila” da lista de prioridades da fase 1 de vacinação.
“A secretária executiva [de Saúde] está, neste momento, com uma portaria proibindo a divulgação em rede social dentro das unidades. Você se vacinou, fique para você. Você não precisa compartilhar em rede social. Essa é a determinação, esse é o pedido”, disse David na live de terça.
Na noite desta quinta, o prefeito negou irregularidades na vacinação na capital. “Não existe desvio (de vacinas), não existe possibilidade, essas vacinas são todas rastreadas”, declarou.
Na sessão de hoje, os conselheiros do TCE-AM, de forma unânime, acompanharam o voto do conselheiro Ari Moutinho, o relator, pelo acamento da cautelar.
Pede o procurador Ruy Marcelo na representação: “a suspensão de qualquer sigilo e de falta de controle e critério isonômico no processo de vacinação, com determinação antecipatória de ampla publicidade da programação, grupos beneficiários, atos de vacinação, assim como garantia de prioridade e maior fração de doses em favor dos profissionais de saúde que atuam expondo-se a maior risco de contrair a forma grave da doença no âmbito dos hospitais estaduais em Manaus referenciados para o tratamento de pacientes covid-19, sem prejuízo de parcela para UBS referenciadas”.