MANAUS – A presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Yara Lins, suspendeu uma dispensa de licitação da Seduc (Secretaria de Estado de Educação) para contratação do serviço de merenda escolar.
O ato foi publicado nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial do TCE-AM, e foi provocado por uma representação do Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida.
O valor dos contratos firmados sem licitação é de R$ 32,9 milhões, R$ 11 milhões mais caro que o contrato anterior, suspenso por decisão judicial.
Uma das razões alegadas pelo Procurador de Contas foi justamente o valor alto do contrato.
As empresas contratadas pela Seduc foram a Bento Martins de Souza EIRELI e de G.H Macario Bento. O prazo do serviço seria de 180 dias.
Na decisão, Yara determinou que a Seduc realize uma nova licitação. Quanto à suspensão do contrato, a presidente do TCE-AM deu prazo de 60 dias para ser efetivada, uma vez que a interrupção imediata do serviço prejudicaria o fornecimento de merenda escolar.
“É que, caso se conceda a medida e se suspenda imediatamente os efeitos da Portaria 78/2019, a qual dispensou a licitação e adjudicou a prestação do serviço, estaríamos criando uma situação que poderia atentar contra o interesse da coletividade”, escreveu Yara.
Outro lado
Em nota, a Seduc justificou que os contratos sem licitação foram firmados em caráter de emergência. Isso porque o contrato anterior havia sido suspenso pela Justiça.
A secretaria ressalta ainda que o valor dos contratos está abaixo do valor referente do processo licitatório, que era de R$ 65 milhões.
Leia abaixo a íntegra da nota:
A atual gestão da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc-AM) esclarece que a contratação das empresas Bento Martins de Souza Eirelli e G.H Macário Bento, foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e do interior em decorrência de cumprimento de decisões judiciais, conforme Portaria GSE nº 078/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de fevereiro, pág.14. O contrato suspenso foi firmado no governo passado.
Com os certames suspensos judicialmente e ausência de tempo hábil para execução de processo licitatório, fez-se necessária a contratação emergencial para garantir a continuidade do serviço público com o início das aulas nos Centros de Ensino de Tempo Integral tanto da capital quanto do interior, com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993.
Quanto à Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Seduc-AM terá o prazo de 60 dias para o cumprimento e elaboração de um processo licitatório, que já estava dentro do cronograma da atual gestão, que realizou contratos emergenciais tão somente pelo tempo necessário até a realização de um novo processo licitatório.
A Seduc-AM ressalta que embora o contrato suspenso tivesse valor inferior aos contratos emergenciais recém realizados, a proposta da empresa RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico – LTDA é manifestamente inexequível uma vez que é 34% inferior ao valor de referência de R$ 65 milhões apresentado para o então processo licitatório em que se fez vencedora.
As contratações atuais, realizadas pela nova gestão, foram precedidas de rigorosa cotação de preços, procedendo a Seduc com a contratação da proposta mais vantajosa, compatível com o preço de referência da licitação de 2018.
Destaca-se, ainda, que o serviço prestado anteriormente, nos últimos anos, estava aquém da qualidade mínima exigida não só pelo Conselho de Alimentação Escolar da Seduc mas também pelas referências nutricionais do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). O que se comprova pelas pesquisas de satisfação e relatórios técnicos nutricionais realizados em 2018 e aponta índices de insatisfação de 95%.
Sobre a investigação do Ministério Público referente à empresa G.H Macário Bento, não há até o momento qualquer restrição à empresa que apresentou toda a documentação legal que comprova sua possibilidade de prestar serviços à administração pública.