MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) está questionando a licença ambiental de uma usina instalada em Beruri que vai produzir asfalto para a recuperação de trecho da rodovia BR-319.
A ação sobre a licença emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) atendeu a uma representação do procurador de Contas Ruy Marcelo, que pede a suspensão do licenciamento. A representação foi admitida pelo presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, e publicada na edição do último dia 6 do Diário Oficial Eletrônico do órgão.
O Ipaam foi notificado ontem (9) a se manifestar preliminarmente sobre representação com pleito de cautelar.
Nesta sexta-feira (10), o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, anunciou que conversou com o ministro Tarcísio Gomes (Infraestrutura) sobre o assunto e já contatou o conselheiro Mario de Mello buscando uma saída para viabilizar as obras.
Há duas semanas, o ministro comentou sobre a obra. “Vamos dotar a rodovia de meios a torná-la uma referência em sustentabilidade”, disse ele sobre pavimentação da rodovia.
Na representação ao TCE-AM, o procurador Ruy Marcelo relatou ao TCE que recebeu denúncia de que o Ipaam expediu, em favor do consórcio Tecon/Ardo/RC (vencedor da licitação de R$ 165,7 milhões para realizar obras de recuperação e asfaltamento de 52 quilômetros do chamado de lote C da BR-319), a Licença de Instalação L.I. n. 054/2021, liberando, em menos de dois meses, sem qualquer estudo de impacto e plano de controle ambiental, a implantação de usina de concreto asfáltico próximo à rodovia, em faixa conservada do bioma Floresta Amazônica, no município de Beiruri, no quilômetro 200,94 da rodovia.
Representação detalhada
Ao analisar o processo, o procurador do MP de Contas diz ter constatado que “não há nenhuma avaliação prévia de impacto ambiental, nenhum estudo inicial ou termo de referência, nem plano de controle ambiental”.
“ Também não há qualquer registro de licença prévia condicionando a liberação do empreendimento à avaliação de impacto e à comprovação de programas e medidas mitigadoras e compensação, a despeito de o alvará de licença de operação consignar expressamente que as usinas asfálticas se tratam de unidades industriais de grande potencial impactante e de porte excepcional, característica essa que constitui precisamente o pressuposto básico da exigência constitucional do estudo prévio (conferir artigo 225, § 1.º, IV e Lei Estadual n. 3785/2012, Anexo I)”, destacou.
“Causa espécie – data maxima venia – que se tenha procedido dessa maneira, nomeadamente ‘expedita’ e incompatível com o direito ambiental, considerando a ampla divulgação, pelo Ministério de Infraestrutura e pelo DNIT, de garantia institucional de planejamento adequado a fim de que as obras e serviços de (re) pavimentação da BR-319 em meio à Floresta Amazônica sejam todas modelos de sustentabilidade socioambiental parao mundo”, completou.
Ruy Marcelo diz que, “muito embora se reconheça a elevada importância do projeto BR-319 para o Amazonas, não se pode deixar de enfrentar a verdade e perceber, no caso, aviolação frontal da regra constitucional de estudo prévio de impacto, do princípio igualmente constitucional do desenvolvimento sustentável e da garantia constitucional de exploração sustentável da Amazônia, ante a liberação da instalação de usina de concreto e asfalto sem o devido estudo de impacto e a conseguinte definição de medidas de controle ambiental, que são medidas indispensáveis a fim de assegurar a sustentabilidade da operação dessa autêntica unidade industrial, sem poluição e mais degradação ao patrimônio natural nacional, reconhecido constitucionalmente como fundamental à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”.
Segundo o procurador, as características adversas do empreendimento de indústria de concreto e asfalto, “especialmente no contexto em que se coloca o caso concreto, pela sua localização (adjacente a curso d´agua e mata nativa) e seu porte elevado (produção de 120 toneladas/horas com mais de cem trabalhadores)”, retratam ameaça de dano futuro, “pelo perigo evidente que resulta da liberação indiscriminada de sua implantação, em detrimento de estudos e cuidados quanto à fauna, flora, recursos hídricos, saúde e segurança dos trabalhadores e moradores vizinhos da futura indústria, pelo alto grau poluidor que implica”.
O procurador diz ainda que não consta que o Ipaam tenha feito sequer vistoria no imóvel a sediar a fábrica de asfalto. “Sobre o ponto, paira lamentável indício de falsidade ideológica no processo administrativo”, aponta.
Confira a decisão (a partir da página 18):
*Esta matéria foi atualizada para correção às 19h20. Inicialmente o texto afirmava que a licença foi suspensa, mas o TCE apenas acatou a representação e ainda não emitiu decisão sobre o tema
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