Da Redação |
A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, entregou ao vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Airton Gentil, na manhã desta segunda-feira (29), a lista com nomes de gestores que tiveram as contas reprovadas pela Corte de Contas amazonense nos últimos oito anos.
Na listagem há 399 reprovações de contas. A lista auxilia a Justiça Eleitoral na análise de registro de candidaturas às eleições deste ano.
“O TCE está cumprindo uma determinação imposta à Corte de Contas de entregar a lista dos gestores que tiveram duas contas julgadas irregulares para que o TRE possa tomar as devidas providências. A razão do TCE se antecipar para que o TRE tenha tempo suficiente para adotar as devidas providências e assim fazer com que a democracia, a legalidade, a transparência prevaleçam”, explicou a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins, em solenidade realizada no Plenário Desembargador João Meirelles, localizado na sede da Corte Eleitoral.
A lista é utilizada com base na Lei da Ficha Limpa, que leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos. Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo. Conforme estabelece a legislação, o TCE-AM poderia realizar a entrega até o dia 15 de agosto.
Os documentos emitidos pelo Tribunal de Contas poderão servir tanto para impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público.
“Essa é uma medida de suma importância, porque de forma antecipada o TCE entrega essa lista para que as medidas legais sejam adotadas. As contas não foram aprovadas no Tribunal de Contas, mas não significa que esses candidatos estão condenados. Aqui no TRE eles passarão pelos ritos processuais que serão examinados, caso a caso, a partir do julgamento do juiz de primeiro grau. A conselheira Yara Amazônia Lins antecipou a entrega para que pudéssemos ter um tempo maior para definir aqueles possíveis impedidos de concorrer à eleição deste ano”, disse o vice-presidente do TRE-AM.
A entrega da lista contou com a participação do coordenador das Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Mauro Veras Bezerra, e do procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha. Representando o TCE-AM, também estiveram presentes a secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo, o diretor jurídico, Rafael Albuquerque, e o servidor do TCE, Tiago Corrêa.
Partidos precisam fazer triagem de candidatos, diz procurador
O procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, afirmou que a entrega da lista dos gestores com contas reprovadas é um momento simbólico e que representa cautela.
A entrega da lista é um momento simbólico da entrega dos gestores que tiveram as contas rejeitadas. E eu quero falar sobre o significado dessa lista. Entendo que o significado seja cautela. Porque não podemos tirar conclusões precipitadas. O simples fato de que um nome esteja na lista não significa que o gestor é eventual candidato esteja fora da disputa. Então, o Ministério Público vai fazer o seu trabalho. E são os promotores eleitorais de primeira instância que farão esse trabalho de analisar caso a caso. E são esses promotores que irão apresentar ou não uma ação de impugnação do registro de candidatura. E da mesma forma o Poder Judiciário vai analisar com a devida cautela. Nem todas as Ações são julgadas procedentes”.
Rafael Rocha também defendeu que partidos políticos, sabendo que o candidato pode à frente ter a candidatura impugnada, façam uma triagem e poupem “energia” e “dinheiro público”.
“(…) faço um apelo aos partidos e aos eleitores: aos partidos para que também façam essa triagem para que não haja desperdício de tempo, de energia e de dinheiro público. Se o partido avalia que o motivo da reprovação das contas é suficiente para que lá na frente o candidato seja inelegível porque aquele candidato vai ser escolhido nas convenções partidárias? Ou por que que ele vai ocupar o tempo e o espaço para lá na frente o próprio partido se prejudicar? E faço também, por fim, um apelo ao eleitor: não estou aqui dizendo para que não votem em candidatos que estejam inelegíveis, mas que avalie e vote de forma consciente.
Entrega prevista em lei
A ação de entrega da lista segue a Lei Federal 9.504/1997, que determina que os Tribunais e Conselhos de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Todos os nomes contidos na listagem são de gestores que tiveram processos transitados em julgado, que não cabe mais recurso com efeito suspensivo.
Veja a íntegra da lista de gestores com as contas reprovadas pelo TCE-AM: