MANAUS – O conselheiro Josué Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), arquivou uma denúncia do deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos) contra o ex-secretário de Estado de Educação (Seduc) Luiz Castro (Rede).
Na denúncia, Dermilson apontava suposta ilegalidade no pagamento de servidores que integravam grupos de trabalho dentro Seduc, criados no início de 2019, na gestão de Luiz.
No decorrer do processo no TCE-AM, técnicos e o Ministério Público de Contas (MPC-AM) concluíram que as denúncias de Dermilson não procediam.
Segundo a decisão, Luiz demonstrou que os pagamentos foram transitórios, previsto em lei, e sem privilegiar servidores em detrimento de outros.
Abaixo, trecho da decisão do conselheiro:
“Tendo os autos sido remetidos a este Relator, não vejo necessidade de maiores delongas. Isto porque, em consonância com o entendimento da DICAD e do MPC, entendo que os argumentos/ documentos acostados pelo Sr. Luiz Castro Andrade Neto, à época Secretário da SEDUC, foram suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas na inicial, seja no tocante à legalidade dos pagamentos efetuados pela SEDUC, seja, ainda, no que tange ao suposto favorecimento de servidores comissionados em detrimento de servidores efetivos. Desta forma, com base na fundamentação acima exposta, este Relator entende pela improcedência da presente Denúncia, com o consequente arquivamento do feito, uma vez que não restou caracterizada nenhuma ilegalidade nos pagamentos decorrentes de gratificação prevista em lei aos servidores constantes nos decretos apontados pelo denunciante”.