MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), decidiu prorrogar por mais dois meses a suspensão no corte do fornecimento de água por inadimplência para os usuários da Tarifa Social.
A proibição vale para os casos em que o consumidor não pagou as faturas durante o período da pandemia da Covid-19.
A determinação segue até 31 de outubro de 2021 e beneficia aproximadamente 65 mil famílias de várias zonas da cidade.
Conforme o Decreto nº 5.143, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) edição nº 5.174, no dia 31/8, para os usuários que não estão enquadrados como beneficiários da Tarifa Social e que possuem contas em atraso em decorrência da pandemia, a concessionária Águas de Manaus deverá oferecer condições especiais para o pagamento e parcelamento dos débitos.
Nesse caso, as regras deverão ser definidas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), a qual também está responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do referido decreto.
Caso ocorra o descumprimento do decreto por parte da concessionária Águas de Manaus, o usuário pode acionar a Ouvidoria da Ageman, que atende as demandas pelo 0800-092-3511, pelo whatsapp 98842-5821, site www.ageman.manaus.am.gov.br/ouvidoria, e-mail [email protected] ou ainda nas redes sociais @ageman_manaus.
Como aderir ao Tarifa Social
A pessoa que deseja receber a Tarifa Social precisa apenas estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico), do Governo Federal, ou em programas sociais como o Bolsa Família. Após a solicitação, as equipes da empresa realizam análise dos dados para a liberação do benefício. A família passará a ter o desconto de 50% no valor da fatura, desde que não ultrapasse o consumo de 15 mil litros de água por mês, o equivalente a 30 caixas de 500 litros de água.
Requisitos para solicitar o benefício
- Ser cliente da classe residencial;
- Ser titular da ligação de água, proprietário, possuidor legítimo ou inquilino;
- Estar inscrito no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou ter Cad Único;
- Possuir ligação de água hidrometrada, sem violação, adulteração ou fraude.
E para quem não tem ligação de água e quer aderir ao programa, é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar, sendo permitida, apenas uma ligação por usuário.