Por Lúcio Pinheiro* |
O ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou no último dia 18 um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) que tenta derrubar uma decisão do STJ que blinda o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (sem partido), e a esposa dele, Elisabeth Valeiko, de serem alvos de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça do Amazonas.
A decisão de Og Fernandes foi publicada pelo STJ na segunda-feira (22). Para o ministro, o MP-AM “não refutou o fundamento do julgado recorrido atinente à insuficiência de fundamentação ao decreto de busca domiciliar, limitando-se a alegar a legitimidade da fundamentação per relationem“. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário”, completou o vice-presidente do STJ.
O caso
Em dezembro de 2020, no último dia de mandato de Arthur, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, deferiu um habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus e sua esposa, Elisabeth.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth, investigada pelo MP-AM pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur, poderiam a vir a ser decretadas “medidas excepcionais” contra ele e a mulher.
Perda de mandato
No caso, o MP-AM instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Neto teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.
Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.
No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas – o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas – o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.
Além disso, a defesa sustentou que “o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal”, sendo nula a medida, “haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta”.
Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, “garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial”.
A decisão de Humberto Martins foi em seguida confirmada pelo pleno do STJ.
Leia abaixo a decisão de Og Fernandes.
*Com informações do STJ.